TJPB - 0801343-44.2025.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 04:54
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 06/06/2025 23:59.
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13/05/2025 00:02
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 00:00
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2025 09:25
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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05/02/2025 10:51
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2025 10:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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29/01/2025 00:29
Publicado Mandado em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:7ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0801343-44.2025.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) - ASSUNTO: [Intimação] PROMOVENTE(S): Nome: BANCO SAFRA S.A.
Endereço: Avenida Paulista_**, 2100, - até 610 - lado par, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-000 PROMOVIDO(S): Nome: BR SANEAMENTO LTDA Endereço: R JOÃO CÂNCIO, 1852, apto 201, MANAÍRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-340 Nome: JESSICA SUASSUNA GUEDES Endereço: R JOÃO CÂNCIO, 1852, apto 201, MANAÍRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-340 MANDADO DE CITAÇÃO PENHORA E AVALIAÇÃO De ordem do MM Juiz de Direito deste Juízo (7ª Vara Cível da Capital), em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada, CITE o(a) Nome: Nome: JESSICA SUASSUNA GUEDES Endereço: R JOÃO CÂNCIO, 1852, apto 201, MANAÍRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-340 para proceder ao pagamento da quantia exequenda, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora e avaliação de bens que deverá ser cumprida pelo Oficial de Justiça (art. 829 do CPC).
No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios, fixados em 10% do valor do débito, serão reduzidos à metade.
Verificado o não pagamento, proceder imediatamente a penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito, intimando-se, depois, a executada, recaindo a penhora sobre imóvel, intimar o cônjuge se casado for, nos termos do art. 829, do CPC.
Feita a penhora, proceder a sua imediata avaliação.
O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, a partir da juntada aos autos do respectivo mandado citatório.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer que seja admitido a pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC).
Valor da execução: R$ 88.806,19 (oitenta e oito mil, oitocentos e seis reais e dezenove centavos) JOÃO PESSOA-PB, 27 de janeiro de 2025 .
De ordem, VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Servidor PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ e DEMAIS DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25011415251969300000099746075 1120996-69.2021.8.26.0100 CP PROCBr Saneamento Ltda Procuração 25011415252028900000099746077 Cumprimento Definitivo de Sentença (pag 1 - 2) Outros Documentos 25011415252116200000099746078 Decisão (pag 29) Outros Documentos 25011415252184000000099746080 Petição (Outras) (pag 28) Outros Documentos 25011415252239700000099746081 Planilha de Cálculo (pag 3) Outros Documentos 25011415252295100000099746082 Decisão Decisão 25011711085713100000099762965 Expediente Expediente 25011711085790600000099867146 . -
27/01/2025 15:08
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 11:08
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO SAFRA S.A. (58.***.***/0001-28).
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17/01/2025 11:08
Outras Decisões
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14/01/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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