TJPB - 0800997-90.2023.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 07:33
Conclusos para decisão
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15/07/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:18
Outras Decisões
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18/03/2025 18:39
Conclusos para decisão
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18/03/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 11:14
Publicado Despacho em 30/01/2025.
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30/01/2025 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Princesa Isabel CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800997-90.2023.8.15.0311 DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, observo que a sentença ID 99537398 - Pág. 1/5, em sua parte dispositiva, ao julgar parcialmente procedente o pedido, condenou a promovida na obrigação de fazer, consistente na elaboração de um PRAD – PROJETO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA, nos termos da IN n° 04/2011 do Ibama, para reparar todos os danos ambientais ocorridos.
Com o trânsito em julgado (ID 102518584 - Pág. 1), a exequente requereu o cumprimento da sentença (ID 103392622 - Pág. 1).
Devidamente intimada para apresentar impugnação, a executada, consoante petição ID 105365425 - Pág. 1, solicitou a concessão de um novo prazo para a apresentação do Projeto de Recuperação da Área Degradada (PAD), em razão de o referido projeto ainda não ter sido concluído pelo engenheiro responsável.
Neste contexto, DEFIRO o pedido da executada, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento da obrigação de fazer, considerando a sua especificidade.
P.I.
Cumpra-se.
PRINCESA ISABEL/PB, data do protocolo eletrônico.
PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] Juiz de Direito em Substituição Cumulativa -
28/01/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 08:30
Conclusos para decisão
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18/12/2024 08:29
Evoluída a classe de AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/12/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 14:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/10/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 12:21
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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15/10/2024 01:58
Decorrido prazo de SUPERINTENDENCIA DE ADMINISTRACAO DO MEIO AMBIENTE em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 10:09
Julgado procedente em parte do pedido
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03/08/2024 23:02
Conclusos para julgamento
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22/07/2024 16:35
Juntada de Petição de parecer
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11/06/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 07:34
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 02:41
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE LUIZ DE ALMEIDA em 22/04/2024 23:59.
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18/03/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 11:03
Outras Decisões
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30/01/2024 21:20
Conclusos para decisão
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29/01/2024 12:09
Juntada de Petição de réplica
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14/11/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 11:13
Deferido o pedido de
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09/11/2023 01:18
Decorrido prazo de SUPERINTENDENCIA DE ADMINISTRACAO DO MEIO AMBIENTE em 08/11/2023 23:59.
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07/11/2023 09:17
Conclusos para decisão
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06/11/2023 07:59
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 10:05
Juntada de Petição de defesa prévia
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02/10/2023 10:31
Juntada de Petição de cota
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26/09/2023 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2023 11:44
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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11/09/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 13:06
Expedição de Mandado.
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05/09/2023 11:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SUPERINTENDENCIA DE ADMINISTRACAO DO MEIO AMBIENTE - CNPJ: 08.***.***/0001-15 (AUTOR).
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26/07/2023 08:07
Conclusos para decisão
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25/07/2023 14:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/07/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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