TJPB - 0803464-83.2018.8.15.2003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Ricardo Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA s e n t e n ç a PROCESSO N.º 0803464-83.2018.8.15.2003 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: H.
C.
R.
S.
P.
EXECUTADO: UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Vistos, etc.
Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença.
Em sede de recurso foi mantida a sentença de primeiro grau e majorado o valor dos honorários sucumbenciais.
Intimada, a executada comprovou o pagamento da condenação.
Instada a se manifestar a parte exequente concordou com os valores depositados, pugnando pela liberação, por meio de alvará.
Custas finais inadimplidas. É o breve relatório.
DECIDO.
Tendo a parte executada comprovado o pagamento da obrigação e a parte autora concordado com os valores depositados, sem nenhuma objeção, imperioso que seja declarada satisfeita a obrigação, exceto em relação às custas finais.
Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação, extinguido o processo, nos termos do art. 526, § 3º, do C.P.C, exceto em relação às custas.
Expeça-se alvará como requerido na petição de ID: 110466064 - Pág. 1.
Quanto às custas finais, cumprir o que restou determinado no ID: 106755034 - Pág. 2/3.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA - PROCESSO DO ANO DE 2018 João Pessoa, 27 de maio de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
29/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO Nº: 0803464-83.2018.8.15.2003 AUTOR: H.
C.
R.
S.
P.
RÉU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Vistos, etc.
Nesta data evoluí a Classe Processual para Cumprimento de Sentença.
INTIME a parte exequente para, em quinze dias, dar início ao cumprimento da sentença (art. 523 do C.P.C.), em estrita observância ao julgado, sob pena de violação à coisa julgada.
O referido requerimento deverá ser instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição atender todas as exigências do art. 524 do C.P.C.
Com a juntada, nos termos do art. 513, § 2º, I do C.P.C., INTIME a parte devedora para cumprir a condenação imposta, de acordo com os cálculos apresentados pela parte exequente, em quinze dias, sob pena de aplicação da multa (10% - dez por cento) e honorários advocatícios (10% - dez por cento) - (art. 523, § 1º do C.P.C).
Cientifique a parte executada que transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da sentença, sem o devido pagamento, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia (II) ilegitimidade de parte (III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. (art. 525, §1º1 ) Caso a parte executada discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º2).
Apresentada impugnação, em respeito ao princípio do contraditório, INTIME a parte exequente para se manifestar, em 15 (quinze) dias.
Adimplida a dívida, INTIME a parte promovente para requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento Inerte o (a) executado (a), INTIME a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa (10% -- dez por cento) e honorários advocatícios (10% - dez por cento) - (art. 523, § 1º do C.P.C) Das custas finais: O cartório deve proceder com as atualizações no sistema e emitir a guia das custas finais (Art. 391 e 392 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral do TJPB), considerando o valor da causa, como determinado no acórdão.
Em seguida, com a guia emitida: INTIMAR o devedor, através do seu advogado, via Diário da Justiça Eletrônico (D.J.E) ou no portal do P.J.E ou, na ausência de advogado, pessoalmente, para efetuar o pagamento das custas, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de penhora on line ou inclusão do débito na dívida, protesto e SERASAJUD, cientificando-lhe de que o referido pagamento deverá ser feito exclusivamente por meio de boleto bancário.
A intimação da parte devedora para efetuar o pagamento das custas finais, deve ser feita com a disponibilização da guia atualizada pelo cartório no sistema para o devido pagamento - ATENÇÃO Decorrido o prazo, sem o pagamento das custas finais, nos termos do PROVIMENTO C.G.J-TJ/PB nº 91/2023, ao cartório para: 1) constatando que o valor é inferior a 10 (dez) salários mínimos, proceder com a inscrição do débito no serasajud e, em seguida, arquivar o processo. 2) em sendo superior a 10 (dez) salários mínimos, proceder, cumulativamente, com o protesto da certidão de débito de custas judiciais e encaminhamento para fins de inscrição na dívida ativa, assim como inscrição no SerasaJUD.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
João Pessoa, 28 de janeiro de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
26/12/2024 16:22
Baixa Definitiva
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26/12/2024 16:22
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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26/12/2024 16:21
Juntada de Decisão
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22/07/2024 14:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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22/07/2024 14:32
Juntada de Certidão
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30/10/2023 14:29
Juntada de Certidão
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28/09/2023 03:39
Decorrido prazo de HELENA CRISTINA RIBEIRO SANTOS PINHEIRO em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 03:39
Decorrido prazo de UNIMED - JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 03:36
Decorrido prazo de HELENA CRISTINA RIBEIRO SANTOS PINHEIRO em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 03:36
Decorrido prazo de UNIMED - JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 27/09/2023 23:59.
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23/08/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 05:45
Conclusos para despacho
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08/08/2023 05:44
Juntada de Certidão
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08/08/2023 00:58
Decorrido prazo de HELENA CRISTINA RIBEIRO SANTOS PINHEIRO em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 00:58
Decorrido prazo de HELENA CRISTINA RIBEIRO SANTOS PINHEIRO em 07/08/2023 23:59.
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12/07/2023 00:09
Decorrido prazo de HELENA CRISTINA RIBEIRO SANTOS PINHEIRO em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:09
Decorrido prazo de HELENA CRISTINA RIBEIRO SANTOS PINHEIRO em 11/07/2023 23:59.
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05/07/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 15:47
Juntada de Petição de agravo (interno)
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15/06/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 16:13
Recurso Especial não admitido
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15/03/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 13:56
Juntada de Petição de parecer
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01/02/2023 06:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/02/2023 06:18
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 23:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/12/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 10:49
Juntada de Petição de recurso especial
-
23/11/2022 20:53
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 20:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/11/2022 00:18
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 22/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 15:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/11/2022 15:50
Juntada de Certidão de julgamento
-
03/11/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 07:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/11/2022 12:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
04/08/2022 00:04
Decorrido prazo de HELENA CRISTINA RIBEIRO SANTOS PINHEIRO em 03/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 00:04
Decorrido prazo de HELENA CRISTINA RIBEIRO SANTOS PINHEIRO em 03/08/2022 23:59.
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26/07/2022 07:01
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 00:15
Decorrido prazo de HELENA CRISTINA RIBEIRO SANTOS PINHEIRO em 25/07/2022 23:59.
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26/07/2022 00:14
Decorrido prazo de HELENA CRISTINA RIBEIRO SANTOS PINHEIRO em 25/07/2022 23:59.
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08/07/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 11:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/07/2022 00:12
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 04/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 00:09
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 04/07/2022 23:59.
-
03/07/2022 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2022 20:26
Conhecido o recurso de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 08.***.***/0001-77 (APELANTE) e não-provido
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30/06/2022 15:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/06/2022 15:30
Juntada de Certidão de julgamento
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30/06/2022 09:16
Indeferido o pedido de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 08.***.***/0001-77 (APELANTE)
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30/06/2022 09:09
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 11:12
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
09/06/2022 20:13
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 06/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 14:22
Deliberado em Sessão - Adiado
-
26/05/2022 12:06
Juntada de Petição de edital
-
13/05/2022 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 15:47
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
28/04/2022 17:32
Deliberado em Sessão - Adiado
-
28/04/2022 10:51
Juntada de Certidão
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27/04/2022 15:45
Retirado pedido de pauta virtual
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27/04/2022 15:26
Conclusos para despacho
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27/04/2022 00:18
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:18
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 26/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 16:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/04/2022 18:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
04/04/2022 05:52
Conclusos para despacho
-
03/04/2022 23:27
Juntada de Petição de parecer
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25/03/2022 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/03/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 16:52
Conclusos para despacho
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24/03/2022 16:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/03/2022 16:47
Juntada de
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24/03/2022 12:33
Determinação de redistribuição por prevenção
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23/03/2022 08:30
Conclusos para despacho
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23/03/2022 08:30
Juntada de Certidão
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23/03/2022 08:21
Recebidos os autos
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23/03/2022 08:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/03/2022 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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