TJPB - 0871228-82.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 11:09
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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30/01/2025 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0871228-82.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A presente demanda objetiva a condenação do banco réu ao pagamento de indenização por danos materiais em razão de desfalque nos valores da conta PASEP da parte autora.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio de julgamento publicado em 16/12/2024, afetou o Recurso Especial nº 2.162.222/PE (nº 0003362-34.2023.8.17.2110) ao rito dos recursos repetitivos, para fixar a tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”.
Além disso, foi determinado o sobrestamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratam dessa mesma matéria no âmbito nacional.
Com isso, o Tema Repetitivo nº 1300 do STJ foi afetado para resolver a controvérsia sobre a distribuição do ônus probatório quanto aos lançamentos de subsídio nas contas PASEP.
Dada a conexão da matéria discutida nos presentes autos com o tema afetado, torna-se essencial aguardar a definição do entendimento firmado pelo STJ.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do feito até a publicação do acórdão paradigma no Recurso Especial nº 2.162.222/PE (nº 0003362-34.2023.8.17.2110), em conformidade com os artigos 1.037, inciso II, e 1.040, inciso III, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 28 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
28/01/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 09:48
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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27/01/2025 10:32
Conclusos para despacho
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25/01/2025 00:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:40
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO ALVES RABELO em 23/01/2025 23:59.
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23/01/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 19:00
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2024 00:25
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO ALVES RABELO em 13/12/2024 23:59.
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05/12/2024 05:08
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 10:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DO CARMO ALVES RABELO (*95.***.*12-72).
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11/11/2024 10:09
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
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11/11/2024 10:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO CARMO ALVES RABELO - CPF: *95.***.*12-72 (AUTOR).
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08/11/2024 09:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/11/2024 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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