TJPB - 0862142-87.2024.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 20:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/02/2025 23:59.
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10/02/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 11:06
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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30/01/2025 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital DECISÃO Vistos, etc.
A presente demanda objetiva a condenação do banco réu ao pagamento de indenização por danos materiais, em razão de desfalque nos valores da conta PASEP da parte autora.
DECIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio de julgamento publicado em 16/12/2024, afetou o Recurso Especial nº 2162222/PE (nu 0003362-34.2023.8.17.2110) ao rito dos recursos repetitivos, para fixar a tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista” Além disso, foi determinado o sobrestamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratam dessa mesma matéria no âmbito nacional.
Com isso, o Tema Repetitivo nº 1300 do STJ foi afetado para resolver a controvérsia sobre a distribuição do ônus probatório quanto aos lançamentos de subsídio nas contas PASEP.
Dada a conexão da matéria discutida nos presentes autos com o tema afetado, torna-se essencial aguardar a definição do entendimento firmado pelo STJ.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do feito até a publicação do acórdão paradigma no Recurso Especial nº 2162222/PE (nu 0003362-34.2023.8.17.2110), em conformidade com os artigos 1.037, inciso II, e 1.040, inciso III, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, (data/assinatura eletrônica).
Juiz(a) de Direito -
28/01/2025 09:18
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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27/01/2025 06:32
Conclusos para despacho
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25/01/2025 00:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/01/2025 23:59.
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18/12/2024 09:21
Juntada de Petição de réplica
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18/12/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 09:11
Juntada de Petição de réplica
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17/12/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 11:37
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 12:21
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL (REU)
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24/11/2024 12:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a OTAVIO GALDINO DA SILVA - CPF: *10.***.*52-87 (AUTOR).
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11/11/2024 10:34
Conclusos para despacho
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11/11/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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02/11/2024 00:50
Decorrido prazo de OTAVIO GALDINO DA SILVA em 01/11/2024 23:59.
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17/10/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 15:06
Determinada Requisição de Informações
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04/10/2024 07:30
Conclusos para despacho
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30/09/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 10:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a OTAVIO GALDINO DA SILVA (*10.***.*52-87).
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30/09/2024 10:27
Declarada suspeição por JOSE CELIO DE LACERDA SA
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25/09/2024 15:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/09/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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