TJPB - 0866453-24.2024.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 10:07
Decorrido prazo de FRANCISCO NILSON DE LIMA JUNIOR em 20/03/2025 23:59.
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18/03/2025 09:35
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 08:28
Juntada de Alvará
-
18/03/2025 06:48
Processo Desarquivado
-
17/03/2025 07:16
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 07:16
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 10:52
Juntada de Alvará
-
13/03/2025 10:52
Juntada de Alvará
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11/03/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 10:08
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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21/02/2025 20:35
Decorrido prazo de VANDILO DE FARIAS BRITO SOBRINHO em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:35
Decorrido prazo de MOACIR AMORIM MENDES em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:35
Decorrido prazo de FRANCISCO NILSON DE LIMA JUNIOR em 20/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:11
Decorrido prazo de VANDILO DE FARIAS BRITO SOBRINHO em 12/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:11
Decorrido prazo de MARY ANNE CARNEIRO ROCHA DOS SANTOS em 12/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:11
Decorrido prazo de MATHEUS CARNEIRO DE FARIAS BRITO em 12/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:11
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 12/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:11
Decorrido prazo de CVC BRASIL em 12/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:09
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:31
Decorrido prazo de CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO em 10/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:13
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
intmação da sentença cuja parte dispostiva é No caso em tela as alegações da promovida não são suficientes para justificar o atraso de cerca de 24 (vinte e quatro) horas de atraso em voo dos promoventes, destacando que durante esse lapso temporal não restou comprovada qualquer assistência por parte da promovida, sequer para a alimentação, incidindo em gastos adicionais para os promoventes.
Dessa forma, entende-se que restou configurado o dano moral, sendo este o prejuízo que afeta o ânimo psíquico, moral e intelectual das promoventes.
Nesta senda, considerando em observância aos princípios da proporcionalidade aplicados ao caso em tela, compreende-se suficientes o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para CADA promovente, totalizando o montante de R$ 6.000,00 (seis mil reais) à título de indenização por danos morais.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inc.
I, do CPC/15, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados em sede inicial para: 1.
CONDENAR a promovida TAM LINHAS AÉREAS ao pagamento de R$ 664,90 (seiscentos e sessenta e quatro reais e noventa centavos a título de danos materiais, acrescido de correção monetária, a contar do pagamento, pelo índice INPC/IBGE e juros de 1% a.m. a contar da citação e 2.
CONDENAR a promovida TAM LINHAS AÉREAS ao pagamento de 2.000,00 (dois mil reais) para CADA promovente, totalizando o montante de R$ 6.000,00 (seis mil reais) à título de indenização por danos morais, acrescido de juros de 1% a.m., a contar da citação e correção monetária, pelo índice INPC/IBGE, a contar da homologação da presente decisão E, com fulcro no art. 487, I, c/c art. 485, VI, todos do CPC/15, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em face da CVC BRASIL.
Sem custas e condenação em honorários, face ao disposto nos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 -
27/01/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 06:24
Julgado procedente em parte do pedido
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26/01/2025 12:30
Conclusos para despacho
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26/01/2025 12:30
Juntada de Projeto de sentença
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14/11/2024 15:16
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/11/2024 15:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/11/2024 15:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/11/2024 14:16
Juntada de Petição de réplica
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14/11/2024 14:15
Juntada de Petição de réplica
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13/11/2024 14:57
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 13:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/11/2024 11:17
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 09:12
Juntada de entregue (ecarta)
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30/10/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 11:05
Expedição de Carta.
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18/10/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 10:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/11/2024 15:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/10/2024 14:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/10/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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