TJPB - 0803163-98.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 05:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2025 05:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/07/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 19:10
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 19:06
Juntada de Informações
-
23/06/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 19:42
Expedição de Carta.
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06/06/2025 22:27
Determinada Requisição de Informações
-
06/06/2025 22:27
Determinada diligência
-
06/06/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 10:12
Juntada de informação
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31/05/2025 08:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 30/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 14:53
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
21/05/2025 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 00:11
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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13/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:02
Determinada a citação de ROBSON DOS SANTOS DE OLIVEIRA - CPF: *04.***.*57-06 (REU)
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08/05/2025 15:02
Concedida a Medida Liminar
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08/05/2025 15:02
Determinada diligência
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08/05/2025 10:04
Conclusos para decisão
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08/05/2025 10:04
Juntada de informação
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21/02/2025 20:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 19/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:10
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0803163-98.2025.8.15.2001 AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: ROBSON DOS SANTOS DE OLIVEIRA DECISÃO INTIME para juntar aos autos comprovante de pagamento das custas iniciais no prazo de 15 dias.
Custas comprovadamente pagas, autos conclusos para análise da tutela pretendida.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.
I.
João Pessoa, datado pelo sistema.
JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª Vara Cível da Capital Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25012314593849500000100111251 PLANILHA Outros Documentos 25012314593968900000100111254 PROCURAÇÃO AD JUDICIA_2025_compressed Procuração 25012314594034400000100111255 SUBSTABELECIMENTO - 2025_compressed Substabelecimento 25012314594111900000100111256 CONTRATO Outros Documentos 25012314594186600000100111257 RENEGOCIAÇÃO Outros Documentos 25012314594201200000100111258 NOTIFICAÇÃO Outros Documentos 25012314594302800000100111260 -
27/01/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 18:41
Determinada Requisição de Informações
-
24/01/2025 18:41
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2025 18:41
Determinada diligência
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23/01/2025 14:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/01/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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