TJPB - 0867927-30.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 06:24
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 26/03/2025 23:59.
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12/03/2025 10:13
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 21:02
Juntada de Alvará
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01/03/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 08:07
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0867927-30.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: NELIJANE RICARTE BARREIRO E SILVA RÉU: EXECUTADO: AZUL LINHA AEREAS INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN:Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
JOÃO PESSOA, 26 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
26/02/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 10:03
Processo Desarquivado
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26/02/2025 09:08
Juntada de Petição de informação
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26/02/2025 08:15
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 08:15
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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26/02/2025 04:34
Decorrido prazo de NELIJANE RICARTE BARREIRO E SILVA em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 03:36
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0867927-30.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: NELIJANE RICARTE BARREIRO E SILVA RÉU: REU: AZUL LINHA AEREAS INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN:Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
JOÃO PESSOA, 14 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
15/02/2025 01:11
Decorrido prazo de NELIJANE RICARTE BARREIRO E SILVA em 12/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:09
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 12/02/2025 23:59.
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14/02/2025 09:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/02/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 09:29
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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29/01/2025 00:10
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN. -
27/01/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 10:17
Julgado procedente em parte do pedido
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24/01/2025 14:57
Conclusos para despacho
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24/01/2025 14:57
Juntada de Projeto de sentença
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23/01/2025 11:26
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/01/2025 11:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 23/01/2025 11:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/12/2024 19:33
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2024 03:19
Juntada de entregue (ecarta)
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05/12/2024 00:51
Decorrido prazo de NELIJANE RICARTE BARREIRO E SILVA em 04/12/2024 23:59.
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03/12/2024 14:47
Expedição de Carta.
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03/12/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 11:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/01/2025 11:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/11/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 10:40
Conclusos para despacho
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29/11/2024 09:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/11/2024 09:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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07/11/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 21:08
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NELIJANE RICARTE BARREIRO E SILVA (*68.***.*45-20).
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07/11/2024 21:08
Declarada incompetência
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07/11/2024 21:08
Determinada a redistribuição dos autos
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23/10/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 15:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/10/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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