TJPB - 0800034-40.2025.8.15.0561
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 08:19
Baixa Definitiva
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17/08/2025 08:19
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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17/08/2025 07:39
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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15/08/2025 00:06
Publicado Expediente em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE TURMA RECURSAL PERMANENTE GABINETE 3 Processo nº: 0800034-40.2025.8.15.0561 Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assuntos: [Inscrição / Documentação] RECORRENTE: LUCAS DAVY MIGUEL DE ARAÚJO RECORRIDO: MUNICÍPIO DE COREMAS DECISÃO MONOCRÁTICA RECURSO.
DESISTÊNCIA.
PEDIDO EXPRESSO.
POSSIBILIDADE.
HOMOLOGAÇÃO.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma da Lei nº 9.099/95.
Considerando que a parte recorrente manifestou, expressamente, a sua intenção de desistir do recurso interposto, é de ser acolhido o pleito, com a homologação da desistência, nos termos do art. 998 do CPC, independente do consentimento da parte adversa.
Nesse contexto, ressalte-se, por oportuno que, de acordo com o art. 4º, VI, do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução nº 04/2020) e ENUNCIADO 102 do FONAJE “O relator, nas Turmas Recursais Cíveis, em decisão monocrática, poderá negar seguimento a recurso manifestamente prejudicado, inadmissível, improcedente ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante das turmas recursais, da turma de uniformização de jurisprudência, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal." Diante do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida e, via de consequência, determino seja certificado o trânsito em julgado do feito.
Sem sucumbência.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Rita de Cássia Martins Andrade Juíza Relatora -
13/08/2025 10:42
Retirado de pauta
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13/08/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 07:56
Homologada a Desistência do Recurso
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10/08/2025 17:45
Conclusos para despacho
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08/08/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 01:04
Publicado Intimação de Pauta em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da - SESSÃO VIRTUAL INÍCIO EM 25 DE AGOSTO.
PARTES COM PRAZO DE ATÉ 48H ANTES DA SESSÃO PARA - NOS AUTOS- REQUEREREM A RETIRADA, DESTA PAUTA, PARA SUSTENTAÇÃO ORAL., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se de 25 de Agosto de 2025, às 14h00 , até 01 de Setembro de 2025. -
06/08/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 08:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/07/2025 11:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/07/2025 11:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/07/2025 11:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCAS DAVY MIGUEL DE ARAUJO - CPF: *24.***.*07-03 (RECORRENTE).
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27/07/2025 11:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/07/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 18:41
Conclusos para despacho
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04/07/2025 18:41
Juntada de Certidão
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02/07/2025 21:34
Recebidos os autos
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02/07/2025 21:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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