TJPB - 0802447-71.2025.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 01:00
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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03/09/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0802447-71.2025.8.15.2001 AUTOR: INACIO LUIZ DE ANDRADE SOUSA REU: KLECIANA DOS SANTOS *69.***.*93-60, KLECIANA DOS SANTOS DESPACHO Trata-se de pedido de citação por edital das Promovidas sob o argumento de que estão em lugar incerto e não sabido.
Conforme se depreende dos autos, houve apenas uma tentativa de citação por Oficial de Justiça, que não logrou êxito.
O esgotamento de todos os meios de citação pessoal é um requisito fundamental para que seja deferida a citação por edital, conforme a legislação processual civil vigente.
Uma única tentativa, ainda que infrutífera, não é suficiente para demonstrar que a parte ré se encontra em local incerto e não sabido.
Diante do exposto, indefiro o pedido de citação por edital.
Intime-se o Autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça o endereço atualizado da ré ou indique meios para que se proceda a citação pessoal, sob pena de extinção do feito por abandono da causa.
João Pessoa, 20 de agosto de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
20/08/2025 23:16
Determinada diligência
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20/08/2025 23:16
Indeferido o pedido de INACIO LUIZ DE ANDRADE SOUSA - CPF: *63.***.*43-57 (AUTOR)
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28/07/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 08:18
Conclusos para despacho
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04/07/2025 02:13
Decorrido prazo de INACIO LUIZ DE ANDRADE SOUSA em 03/07/2025 23:59.
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13/06/2025 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 12:59
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/06/2025 12:59
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 09/06/2025 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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03/06/2025 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2025 09:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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12/05/2025 13:56
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 12:39
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 09/06/2025 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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07/05/2025 12:37
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 06/05/2025 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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06/05/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2025 17:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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05/05/2025 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2025 17:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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26/04/2025 15:54
Decorrido prazo de RUY NEVES AMARAL DA ROCHA em 23/04/2025 23:59.
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01/04/2025 08:34
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 08:34
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 08:21
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 06/05/2025 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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13/02/2025 13:00
Recebidos os autos.
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13/02/2025 13:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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13/02/2025 11:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a INACIO LUIZ DE ANDRADE SOUSA - CPF: *63.***.*43-57 (AUTOR).
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13/02/2025 11:25
Determinada diligência
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03/02/2025 14:57
Conclusos para decisão
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29/01/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:09
Publicado Despacho em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0802447-71.2025.8.15.2001 AUTOR: INACIO LUIZ DE ANDRADE SOUSA REU: KLECIANA DOS SANTOS *69.***.*93-60, KLECIANA DOS SANTOS DESPACHO Intime-se o Promovente, por seus advogados, para emendar a petição inicial, com o fim de juntar aos autos: a) endereço eletrônico e/ou número do telefone celular do Autor, de modo a possibilitar a citação e/ou intimações por meio eletrônico, com amparo no art. 2º, parágrafo único, da Resolução nº 345/2020 do CNJ; b) documento idôneo de comprovação da renda mensal (contracheque ou declaração de IRPF), a justificar o pedido de assistência judiciária gratuita.
Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial e/ou do benefício requerido, conforme a hipótese.
João Pessoa, 26 de janeiro de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
27/01/2025 08:36
Determinada a emenda à inicial
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20/01/2025 19:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/01/2025 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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