TJPB - 0880302-63.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 02:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:53
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO FERREIRA DIAS NOVO em 05/05/2025 23:59.
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31/03/2025 00:38
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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26/03/2025 09:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCOS ANTONIO FERREIRA DIAS NOVO - CPF: *05.***.*71-68 (AUTOR).
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26/03/2025 09:06
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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25/03/2025 10:12
Conclusos para decisão
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20/02/2025 16:04
Juntada de Petição de informações prestadas
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30/01/2025 11:02
Publicado Despacho em 30/01/2025.
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30/01/2025 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0880302-63.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Infere-se dos autos que a parte promovente pugnou pela gratuidade da justiça, declarando-se pobre na forma da lei, entretanto deixa de juntar aos autos qualquer documento que comprove sua renda e situação de hipossuficiência, sequer justificando-a.
A autorização para concessão do beneplácito é autorizada se das informações prestadas pela parte conduzem que não pode suportar as despesas do processo, mormente porque a presunção da declaração de pobreza é relativa, cedendo frente à verificação de possibilidade da parte arcar com os custos do processo sem prejuízo do próprio sustento.
Ademais, pela nova sistemática processual, é possível o deferimento da gratuidade a apenas algumas despesas do processo e/ou parcelamento do valor, além da concessão de desconto sobre o montante total devido.
Assim, considerando que para a concessão do beneplácito requerido deve ser analisada a capacidade econômica da requerente em relação aos custos de um processo cível, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos cópia do seu último comprovante de rendimentos/contracheque/holerite, ou declaração de imposto de renda do último ano, extratos de contas bancárias de titularidade do autor, extratos das faturas de seus cartões de crédito referentes aos últimos três meses, comprovantes de despesas mensais, bem como toda e qualquer documentação que desejar, a fim de instruir o pedido de justiça gratuita.
JOÃO PESSOA, 21 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
21/01/2025 12:04
Determinada Requisição de Informações
-
31/12/2024 15:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/12/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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