TJPB - 0801299-58.2023.8.15.0881
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 21:17
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 09:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/04/2025 21:01
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 21:01
Processo Desarquivado
-
02/04/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:50
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 19:14
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 17/03/2025 23:59.
-
22/02/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 20:16
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 19/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 10:20
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 21:49
Juntada de Alvará
-
17/02/2025 21:49
Juntada de Alvará
-
14/02/2025 11:08
Outras Decisões
-
13/02/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 20:32
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:10
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São Bento CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801299-58.2023.8.15.0881 DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença.
INTIME-SE a parte executada para pagar o débito mencionado pelo exequente, em razão do trânsito em julgado, devendo fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, para fins de encerramento do processo.
Caso não haja o pagamento no prazo ora firmado, o débito sofrerá acréscimo de 10% a título de multa, já que incabíveis em sede de Juizado Especial Cível, a imputação de honorários advocatícios.
Se o pagamento for parcial, os acréscimos incidirão sobre a parte que deixou de ter sido paga.
A parte promovida terá a oportunidade de apresentar IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias, após o transcurso dos quinze dias assinalados para o pagamento, independente de penhora ou nova intimação, devendo fazê-lo nos próprios autos, podendo alegar I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
SÃO BENTO, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
27/01/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 09:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/12/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 10:08
Transitado em Julgado em 25/10/2024
-
26/10/2024 00:48
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 25/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 10:02
Juntada de Petição de resposta
-
10/10/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 07:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/10/2024 10:35
Conclusos para julgamento
-
08/10/2024 10:35
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
18/08/2024 04:36
Juntada de provimento correcional
-
27/02/2024 01:39
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 26/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 11:08
Conclusos ao Juiz Leigo
-
19/02/2024 11:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 19/02/2024 11:00 Vara Única de São Bento.
-
19/02/2024 11:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/02/2024 10:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/02/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
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18/02/2024 10:03
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2024 00:22
Decorrido prazo de JURACI DAMASCENO NUNES em 26/01/2024 23:59.
-
09/01/2024 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 12:53
Juntada de Certidão
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09/01/2024 12:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 19/02/2024 11:00 Vara Única de São Bento.
-
21/11/2023 14:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/10/2023 08:38
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 19:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/08/2023 19:07
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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