TJPB - 0804118-57.2021.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 20:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/02/2025 23:59.
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28/01/2025 09:50
Juntada de Petição de informação
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28/01/2025 00:58
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [PIS/PASEP, Atualização de Conta, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Processo nº 0804118-57.2021.8.15.0001 AUTOR: FRANCISCA BARBOSA SANTANA DE BRITTO REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Vistos etc.
Conforme se infere dos autos, a parte autora ingressou com a presente demanda buscando a condenação do Banco do Brasil S/A promovido ao pagamento de indenização por danos materiais relativamente a sua conta individual de PASEP em face de apontada gestão indevida dessa instituição financeira, nos termos da inicial.
Ora, relativamente a essa causa de pedir, importa consignar que, quando do recente julgamento dos REsps 2162222/PE, 2162223/PE, 2162198/PE e 2162323/PE, em sede de recurso repetitivo, Tema 1.300, o Colendo Superior Tribunal de Justiça afetou a discussão acerca do ônus da prova de comprovar se supostos saques na conta PASEP se deram ou não em favor do próprio titular, o que fez nos seguintes termos, in verbis: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista".
O referido julgado restou assim ementado: Ementa.
Consumidor, administrativo e processo civil.
Recursos especiais.
Indicação como representativos de controvérsia.
Contas individualizadas do PASEP.
Saques indevidos. Ônus da prova.
Afetação ao rito dos repetitivos.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC. ______ Dispositivos relevantes citados: art. 2º, caput, art. 3º, caput e § 2º, art. 6º, VIII, do CDC, art. 373, § 1º, do CPC e art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.205.277, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 27/6/2012; REsp ns. 1.895.936, 1.895.941 e 1.951.931 , Rel.
Min.
Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13/9/2023. (ProAfR no REsp n. 2.162.222/PE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, julgado em 3/12/2024, DJe de 16/12/2024.) Nota-se então que, nessa decisão de afetação, o C.
STJ determinou a suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria.
Deste modo, coadunando-se em aparência a causa de pedir descrita na inicial para com essa tema a ser enfrentado, considerando ainda,
por outro lado, que a distribuição do ônus da prova é ocorrência processual que comumente impacta as manifestações das partes em todas as fases processuais, mostra-se de rigor a imediata suspensão do presente feito, devendo os autos, portanto, permanecerem sobrestados enquanto perdure a referida ordem de suspensão ou até o efetivo julgamento do Recurso Repetitivo, Tema nº 1.300.
Ante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO PELO PRAZO INICIAL DE 120(CENTO E VINTE) DIAS.
Ao cabo desse prazo, CERTIFIQUE-SE acerca do julgamento do citado Recurso Repetitivo.
Caso ainda perdurarem os efeitos da referida ordem de suspensão e/ou verificado o seu não julgamento, de logo FICA DETERMINADA NOVA SUSPENSÃO do presente feito pelo mesmo prazo citado de 120(cento e vinte) dias, até o devido julgamento e trânsito em julgado.
INTIMEM-SE.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
26/01/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2025 14:00
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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24/05/2024 15:28
Conclusos para despacho
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13/05/2024 16:34
Juntada de Petição de informação
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24/04/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 14:30
Conclusos para despacho
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27/10/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 09:27
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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01/03/2023 10:47
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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14/04/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2022 00:00
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
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16/03/2022 10:33
Conclusos para despacho
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15/03/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
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18/02/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 04:36
Decorrido prazo de LARISSA DE OLIVEIRA MOURA em 16/11/2021 23:59:59.
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17/11/2021 04:36
Decorrido prazo de FRANCISCO HELIOMAR DE MACEDO JUNIOR em 16/11/2021 23:59:59.
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04/11/2021 17:02
Conclusos para despacho
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04/11/2021 14:11
Juntada de Petição de petição
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04/11/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
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09/10/2021 02:06
Decorrido prazo de LARISSA DE OLIVEIRA MOURA em 07/10/2021 23:59:59.
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07/10/2021 20:44
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 20:44
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 20:44
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 20:44
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 11:12
Juntada de Petição de réplica
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06/09/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 16:58
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2021 14:20
Juntada de Certidão
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18/05/2021 07:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2021 07:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2021 17:42
Juntada de Petição de informação
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29/04/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2021 09:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCA BARBOSA SANTANA DE BRITTO - CPF: *50.***.*52-53 (AUTOR).
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29/04/2021 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2021 08:32
Conclusos para despacho
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27/04/2021 08:32
Ato ordinatório praticado
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27/04/2021 08:28
Juntada de Certidão
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07/04/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
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28/03/2021 22:49
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2021 22:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2021 11:16
Conclusos para despacho
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27/03/2021 11:15
Concluso para Despacho
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24/03/2021 17:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/03/2021 18:17
Decorrido prazo de LARISSA DE OLIVEIRA MOURA em 22/03/2021 23:59:59.
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22/03/2021 17:15
Juntada de Petição de informação
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19/02/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2021 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2021
Ultima Atualização
26/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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