TJPB - 0805130-12.2024.8.15.2003
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:45
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:16ª Vara Cível da Capital PORTARIA Nº 02/2022 (5.0)1 - JPA CUCIV O Juiz Manuel Maria Antunes de Melo, Diretor - Adjunto do Cartório Unificado Cível da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as disposições do Código de Normas Judiciais do Tribunal de Justiça da Paraíba (Capítulo III), que regulamenta a prática de atos ordinatórios no âmbito dos cartórios de justiça; Considerando o disposto no inciso XIV, da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 45/2004, autorizando o magistrado a delegar aos serventuários d e justiça a prática de atos de administração e de mero expediente, sem caráter decisório; Considerando que a prática dos atos meramente ordinatórios independem de despacho, sendo praticados de ofício pelo servidor, nos termos do art. 152, VI e §1.º, do novo Código de Processo Civil c/c art. 269, IV, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba; Considerando que, nos moldes do 139, II, do Código de Processo Civil, cumpre ao magistrado velar pela rápida solução do litígio, prestigiando o princípio da celeridade processual.
R E S O L V E: Art. 1º.
Delegar aos Serventuários de Justiça, lotados no Cartório Unificado Cível desta Capital, a prática de atos ordinatórios, sem carga decisória, incumbindo-lhes, salvo disposição expressa do Juiz da causa, em sentido diverso: (...) 2 – Intimar o(a) autor(a) a se manifestar, em 10 (dez) dias, sobre qualquer diligência infrutífera do Oficial de Justiça, bem como sobre a correspondência devolvida sem entrega ao respectivo destinatário; (...) Art. 3 º.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação em Cartório; os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Adjunta do Cartório Unificado.
Cartório Unificado Cível da Capital, João Pessoa, em 28 de novembro de 2024.
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Diretor-Adjunto do Cartório Unificado Cível da Capital 1 Consolidando as recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça, contidas no Relatório Final da Correição Geral finalizada em 02 de dezembro de 2022, conforme Proc. no 0000186-27.2023.2.00.0815 (PJECor) 2 Abster-se de fazer a evolução da classe “processo de conhecimento” para “cumprimento de sentença” sem que haja pedido expresso de execução formulado pela parte legitimada, uma vez que esse é o marco temporal que autoriza o ingresso na fase de execução (CGJ – TJ/PB). 3Art. 394.
Após o trânsito em julgado da sentença, havendo custas judiciais pendentes de pagamento, o devedor deve ser intimado via Diário de Justiça Eletrônico(DJE) ou no portal do PJE, para efetuar o respectivo adimplemento no prazo de 15(quinze) dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa. (Alterado pelo provimento nº 91/2023, de 31 de janeiro de 2023) (...) § 3º.
Transcorrido o prazo do caput sem o devido recolhimento, e, sendo as custas judiciais de valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, incumbirá ao magistrado apenas inscrever o débito junto ao SerasaJUD ou sistema equivalente de âmbito nacional. 4 Art. 346.
Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. -
05/09/2025 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2025 12:38
Juntada de Petição de diligência
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03/09/2025 07:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/09/2025 07:44
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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02/09/2025 07:46
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 06:31
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 03:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 08:45
Conclusos para despacho
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15/02/2025 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/02/2025 23:59.
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10/02/2025 00:21
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:03
Publicado Despacho em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0805130-12.2024.8.15.2003 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCIO PEREZ DE REZENDE - PB1063-A EXECUTADO: MCAM FABRICACAO, AUTOMACAO E MONTAGEM LTDA, MARCILIO CARLOS ALMEIDA DE MELO DESPACHO
Vistos.
Defiro o pedido de aditamento do ID 104653553.
Proceda-se às devidas anotações no sistema.
Intime-se o exequente para requerer o que de direito, em dez dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
27/01/2025 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 08:20
Juntada de Certidão
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26/01/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 08:36
Conclusos para despacho
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04/11/2024 17:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/10/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 10:01
Determinada a redistribuição dos autos
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08/10/2024 22:11
Conclusos para despacho
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27/08/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 08:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO (60.***.***/0001-12).
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05/08/2024 08:59
Declarada incompetência
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31/07/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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