TJPB - 0821848-13.2023.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 02:43
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 02:43
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 12:14
Juntada de Petição de informação
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28/08/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 10ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0821848-13.2023.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Cartão de Crédito, Bancários] AUTOR: INACIA ANUSIA SOUSA FERREIRA REU: NU PAGAMENTOS S.A.
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intime-se a parte executada, por seu(a) advogado (a), para, pagamento das custas finais, conforme guia no ID 117670481, no prazo de 15(QUINZE) dias, sob pena de penhora on line, protesto extrajudicial e/ou inscrição na dívida ativa estadual Campina Grande-PB, 27 de agosto de 2025 JACINTA DE FATIMA MOURA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
27/08/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 07:31
Expedido alvará de levantamento
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22/08/2025 00:39
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:41
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:41
Decorrido prazo de INACIA ANUSIA SOUSA FERREIRA em 19/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:51
Publicado Certidão em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 10ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0821848-13.2023.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Cartão de Crédito, Bancários] AUTOR: INACIA ANUSIA SOUSA FERREIRA REU: NU PAGAMENTOS S.A.
Certidão Certifico e dou fé que, nesta data, faço JUNTADA aos presentes autos do(s) documento(s) em anexo.
Campina Grande-PB, 6 de agosto de 2025 JACINTA DE FATIMA MOURA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
06/08/2025 09:52
Conclusos para decisão
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06/08/2025 09:52
Juntada de Certidão
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06/08/2025 09:51
Desentranhado o documento
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06/08/2025 09:51
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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06/08/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 09:21
Juntada de Certidão
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24/07/2025 01:52
Publicado Sentença em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 01:26
Publicado Sentença em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Cartão de Crédito, Bancários] Processo nº 0821848-13.2023.8.15.0001 AUTOR: INACIA ANUSIA SOUSA FERREIRA REU: NU PAGAMENTOS S.A.
SENTENÇA EMENTA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO FEITO.
INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 771 C/C ART. 924, II, E ART 925, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Vistos etc.
Desenrolando-se processualmente o feito, após a constituição do título judicial, já estando o feito em fase de cumprimento de sentença, operou-se a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, mediante CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO PELA PARTE EXECUTADA EM VALOR MAIOR DO QUE O EXECUTADO PELA PRÓPRIA PARTE EXEQUENTE, conforme petição / documento(s) retro acostada(os).
Vieram-me os autos conclusos. É O BREVE RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
Analisando atentamente os autos, observa-se que teve lugar a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO pela parte executada, conforme petição / documento(s) retro acostada(os).
Tendo havido então a concordância indireta da parte exequente - Eis que o valor depositado foi mesmo maior do que o valor calculado pela parte executada -, cumpre a este Juízo tão somente declarar a extinção do presente cumprimento de sentença.
Nessas condições, com apoio nos arts. 771, 924, II, e 925, do CPC, ante a ocorrência de SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Custas processuais já reguladas na sentença de mérito e/ou acórdão prolatado(s).
Honorários advocatícios na forma do autos.
Assim, EXPEÇAM-SE os competentes Alvarás Judiciais, em favor (i) da parte exequente relativamente à QUANTIA PRINCIPAL depositada (R$ 4.432,63), BEM AINDA, em separado em favor (ii) de seu advogado (R$ 21.092,01), relativamente aos HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DE 17% (R$ 941,93) e HONORÁRIOS CONTRATUAIS DE 20% (R$ 1.108,16), conforme instrumento contratual de prestação de serviços advocatícios acostado.
A seguir, se ainda não recolhidas, CALCULEM-SE as CUSTAS FINAIS E INTIME-SE a parte sucumbente para PAGÁ-LAS, no prazo de 15(QUINZE) dias, sob pena de penhora on line, protesto extrajudicial e/ou inscrição na dívida ativa estadual.
Havendo o devido recolhimento dessas, de logo ARQUIVE-SE o presente feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
22/07/2025 21:27
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 12:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/06/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 08:24
Conclusos para despacho
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18/06/2025 08:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/06/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 08:17
Recebidos os autos
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13/06/2025 08:17
Juntada de Certidão de prevenção
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24/03/2025 14:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/03/2025 16:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/03/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 01:16
Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2025.
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08/03/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 21:46
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 20:14
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 18/02/2025 23:59.
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17/02/2025 19:36
Juntada de Petição de apelação
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17/02/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 17:04
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/01/2025 00:51
Publicado Sentença em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 22:15
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 22:15
Julgado procedente em parte do pedido
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27/07/2024 09:44
Conclusos para julgamento
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24/07/2024 17:34
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 22/07/2024 23:59.
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19/07/2024 15:47
Juntada de Petição de comunicações
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12/07/2024 11:09
Juntada de Petição de certidão
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28/06/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 10:24
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/06/2024 10:23
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 14/06/2024 09:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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14/06/2024 07:50
Juntada de Petição de réplica
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13/06/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 22:19
Juntada de Petição de contestação
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08/06/2024 00:49
Decorrido prazo de INACIA ANUSIA SOUSA FERREIRA em 07/06/2024 23:59.
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16/05/2024 00:16
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 14/06/2024 09:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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16/05/2024 00:14
Recebidos os autos.
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16/05/2024 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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16/05/2024 00:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2024 00:07
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 23:14
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 23:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a INACIA ANUSIA SOUSA FERREIRA - CPF: *32.***.*50-69 (AUTOR).
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14/05/2024 23:14
Concedida a Medida Liminar
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19/10/2023 17:51
Conclusos para despacho
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19/10/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2023 11:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/09/2023 11:54
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2023 11:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a INACIA ANUSIA SOUSA FERREIRA - CPF: *32.***.*50-69 (AUTOR).
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06/07/2023 20:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/07/2023 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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