TJPB - 0874018-39.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 07:10
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 07:10
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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27/03/2025 06:07
Decorrido prazo de LUCIANO FABIANO SOUSA FERREIRA em 26/03/2025 23:59.
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22/02/2025 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2025 18:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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17/02/2025 10:27
Expedição de Mandado.
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15/02/2025 04:43
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/02/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 04:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:14
Publicado Sentença em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 07:56
Expedição de Carta.
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0874018-39.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: LUCIANO FABIANO SOUSA FERREIRA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA Advogado do(a) REU: MARCELO SOTOPIETRA - SP149079 SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
23/01/2025 12:40
Julgado improcedente o pedido
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22/01/2025 10:37
Conclusos para despacho
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22/01/2025 10:37
Juntada de Projeto de sentença
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22/01/2025 10:36
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/01/2025 10:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/01/2025 10:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/01/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 15:48
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2024 10:47
Juntada de entregue (ecarta)
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14/12/2024 03:19
Juntada de entregue (ecarta)
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27/11/2024 23:00
Expedição de Carta.
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27/11/2024 23:00
Expedição de Carta.
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27/11/2024 22:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/01/2025 10:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/11/2024 21:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2024 08:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/11/2024 08:43
Conclusos para decisão
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26/11/2024 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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