TJPB - 0830073-22.2023.8.15.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 13:19
Conclusos para despacho
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23/07/2025 02:48
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 5ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0830073-22.2023.8.15.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: MARIA LUCIENE DE MENDONCA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora, mais uma vez, para recolher ou complementar valores necessários ao custeio das diligências id114291259, em 10 (dez) dias.
A guia não precisa ser disponibilizada nos autos pelo cartório, mas sim expedido pela parte interessada no site deste Tribunal, na seção de expedição de guias.
Campina Grande-PB, 4 de julho de 2025 De ordem, MAJORIER LINO GURJAO Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] - 
                                            
04/07/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:27
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2025.
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18/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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18/06/2025 02:27
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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18/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0830073-22.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc.
Defiro o requerimento de conversão e, com base no art. 4º, do Decreto Lei nº: 911/69, converto a ação de busca e apreensão, em execução.
Efetuem-se as necessárias anotações, inclusive na distribuição, e retifiquem-se a autuação e registros cartorários.
Cite-se o Executado para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, ou impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que o pagamento da dívida no prazo fixado acarretará a redução dos honorários advocatícios de metade.
Arbitro honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o montante da dívida.
Não havendo pagamento ou impugnação, penhorem-se tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito.
Intime-se para o recolhimento de diligências, caso necessário.
Persistindo a omissão, intime-se a parte autora, pessoalmente, para impulsionar o feito, no prazo de 48h, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
CUMPRA-SE.
CAMPINA GRANDE, 10 de junho de 2025.
VALERIO ANDRADE PORTO Juiz(a) de Direito - 
                                            
14/06/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 08:32
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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10/06/2025 11:06
Outras Decisões
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09/05/2025 12:08
Conclusos para decisão
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15/02/2025 01:09
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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03/02/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande 0830073-22.2023.8.15.0001 AUTOR: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MARIA LUCIENE DE MENDONCA ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, intimo a parte autora, através de seu advogado(a), para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão ID103437547.
Campina Grande-PB, 24 de janeiro de 2025.
MAJORIER LINO GURJAO Técnico Judiciário - 
                                            
24/01/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2024 10:11
Juntada de Petição de diligência
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24/10/2024 20:56
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 10:49
Conclusos para despacho
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18/08/2024 02:04
Juntada de provimento correcional
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17/04/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 19:16
Concedida a Medida Liminar
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30/11/2023 11:33
Conclusos para despacho
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23/09/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 08:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (45.***.***/0001-97).
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14/09/2023 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 16:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/09/2023 16:37
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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