TJPB - 0870265-74.2024.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:35
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Estado da Paraíba em 26/08/2025 23:59.
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13/08/2025 08:14
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 18:05
Deferido o pedido de
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12/08/2025 07:32
Conclusos para despacho
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12/08/2025 07:32
Processo Desarquivado
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11/08/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 01:46
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 29/07/2025 23:59.
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02/08/2025 01:45
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO DA SILVA MOREIRA em 29/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:37
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0870265-74.2024.8.15.2001 Assunto: [Fornecimento de Energia Elétrica] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: JOAO ROBERTO DA SILVA MOREIRA(*86.***.*33-73); MARGARIDA CRISTINA DA SILVA CORDULA BORGES(*29.***.*51-72); Polo passivo: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA(09.***.***/0001-40); EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA(*78.***.*85-38); DESPACHO Vistos etc.
Proceda a Secretaria, através do sistema TJCalc localizado na intranet do TJPB, a atualização do valor da causa para fins de emissão da guia de custas finais, sem incidência de juros, emitindo-se, em seguida, a respectiva guia através do sistema de custas online.
Intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrar o recolhimento das custas judiciais previstas na decisão de ID 114253334, advertindo-se que a ausência de recolhimento das custas judiciais acarretará a inclusão de seu nome na dívida ativa estadual.
Não havendo cumprimento quanto a demonstração de recolhimento das custas, oficie-se a Procuradoria Geral do Estado, para os devidos fins, encaminhando-se as informações necessárias para inscrição da parte requerida na dívida ativa.
Nada mais havendo a reclamar e sendo demonstrado o recolhimento das custas judiciais ou encaminhamento de ofício à PGE, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
04/07/2025 06:16
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:31
Juntada de cálculos
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11/06/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 16:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/06/2025 06:36
Conclusos para despacho
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10/06/2025 06:36
Juntada de Certidão
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09/06/2025 19:28
Recebidos os autos
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09/06/2025 19:28
Juntada de Certidão de prevenção
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26/03/2025 06:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/03/2025 14:51
Outras Decisões
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24/03/2025 08:36
Conclusos para despacho
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24/03/2025 08:36
Juntada de Certidão
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19/03/2025 18:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/02/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 01:57
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 20:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/02/2025 01:09
Decorrido prazo de MARGARIDA CRISTINA DA SILVA CORDULA BORGES em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:09
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 15:44
Julgado improcedente o pedido
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22/01/2025 08:55
Conclusos para despacho
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22/01/2025 08:55
Juntada de Projeto de sentença
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06/12/2024 05:54
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/12/2024 10:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 05/12/2024 10:40 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/12/2024 10:22
Juntada de Petição de réplica
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04/12/2024 17:59
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 07:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/12/2024 10:40 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/11/2024 21:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/11/2024 20:40
Juntada de Petição de informação
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04/11/2024 13:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/11/2024 13:24
Conclusos para decisão
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04/11/2024 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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