TJPB - 0800002-74.2025.8.15.2003
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 02:27
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 08/07/2025 23:59.
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18/06/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 01:40
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 10:42
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/06/2025 10:42
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 15/05/2025 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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04/06/2025 11:24
Juntada de Petição de réplica
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14/05/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 11:19
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 02:53
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 06/05/2025 23:59.
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23/04/2025 16:10
Decorrido prazo de CAROLINA ROCHA BOTTI em 22/04/2025 23:59.
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15/04/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:00
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 15/05/2025 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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21/02/2025 20:12
Decorrido prazo de MARCOS VIEIRA DA SILVA em 18/02/2025 23:59.
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03/02/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:29
Publicado Despacho em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800002-74.2025.8.15.2003 D E S P A C H O Vistos, etc.
De proêmio, defiro o pedido de justiça gratuita, o que faço com fulcro no art. 98 do CPC. É cediço que o novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) importou para o rito comum ordinário o modelo processual adotado nos “procedimentos concentrados”, notadamente para possibilitar a designação da audiência de tentativa de conciliação no início do processo, antes mesmo de ordenar a citação do réu para oferecer contestação, tentando, com isso, pôr fim ao processo na sua origem.
Desse modo, restando preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial, e para garantir a dinâmica proposta, com significativas possibilidades de encerramento do processo logo após a sua formação, determino, nos termos do art. 334 do novo CPC, o agendamento de audiência de conciliação, a ser realizada pelo Núcleo de Conciliação/Mediação (CEJUSC II).
Intime-se a parte autora, por seu advogado, e cite-se a parte ré para que compareçam à audiência de conciliação designada, fazendo constar, em ambos os casos, a advertência de que as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos – podendo, ainda, constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir –, bem assim de que o não comparecimento injustificado será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa, e que o prazo de 15 (quinze) dias para contestar a ação terá como termo inicial a data da audiência de conciliação (art. 335, I, do CPC).
João Pessoa, 22 de janeiro de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
24/01/2025 09:35
Recebidos os autos.
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24/01/2025 09:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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22/01/2025 18:49
Determinada diligência
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22/01/2025 18:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCOS VIEIRA DA SILVA - CPF: *39.***.*81-98 (AUTOR).
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22/01/2025 18:49
Determinada a citação de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (REU)
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14/01/2025 19:58
Conclusos para despacho
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13/01/2025 10:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/01/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 10:09
Determinada a redistribuição dos autos
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10/01/2025 10:09
Declarada incompetência
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02/01/2025 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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