TJPB - 0838986-56.2024.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 01:54
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0838986-56.2024.8.15.0001 DESPACHO A habilitação da advogada requerida na peça de Id. 115884730 já foi providenciada pela escrivania.
Desde que houve o deferimento da medida liminar, foi efetuada, junto ao Renajud, a inclusão da restrição de circulação (restrição total) do veículo indicado na inicial.
O comprovante consta no Id. 111767363.
Diante disto, resta prejudicada a análise do pedido de Id. 115884730.
Fica a parte autora intimada acerca desta manifestação e para, em até 30 (trinta) dias, indicar endereço onde o veículo possa ser encontrado para cumprimento da liminar, requerer a conversão da ação de busca e apreensão em execução, pugnar pela desistência, ou requerer o que entender de direito, sempre pensando na regularização do trâmite processual, sob pena de extinção sem resolução do mérito por ausência de desenvolvimento regular e válido do processo.
Campina Grande, 12 de agosto de 2025.
Andréa Dantas Ximenes - Juíza de Direito. -
12/08/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 01:04
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2025.
-
25/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 9ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0838986-56.2024.8.15.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Busca e Apreensão] REPRESENTANTE: BANCO C6 S.A.
REU: JOAO ARAUJO FILHO ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora para se manifestar, em 10 (dez) dias, sobre a(s) diligência(s) infrutífera(s) do Oficial de Justiça id 114480141.
Campina Grande-PB, 17 de junho de 2025.
De ordem, VALERIA MARIA RIBEIRO DE FARIAS Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
17/06/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2025 14:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/05/2025 06:10
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 26/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 06:05
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 26/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 09:02
Mandado devolvido para redistribuição
-
12/05/2025 09:02
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2025 16:17
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 10:36
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 09:48
Concedida a Medida Liminar
-
29/04/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 09:38
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 16/04/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:46
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
28/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
27/02/2025 11:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0838986-56.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Se o juiz pode se retratar de sentença que indefere petição inicial e até mesmo extingue o processo sem resolução de mérito, muito mais, então, de uma decisão que determina o cancelamento da distribuição com base no art. 290 do CPC, quando a parte demonstra que, apesar disso, pagou as custas iniciais.
Deve ser prevalecer o princípio da primazia do mérito.
Isto posto, reconsidero a determinação de Id 106547416 e determino o regularizar processamento do feito.
Fica a parte autora intimada para, em até 30 dias, providenciar o pagamento de uma mandado de busca e apreensão e citação.
CAMPINA GRANDE, 24 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
24/02/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 10:49
Outras Decisões
-
24/02/2025 07:55
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 07:54
Processo Desarquivado
-
21/02/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:12
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 17/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 00:11
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
25/01/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL 9ª VARA CÍVEL Processo número - 0838986-56.2024.8.15.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão] REPRESENTANTE: BANCO C6 S.A.
Advogado do(a) REPRESENTANTE: FLAVIA DOS REIS SILVA - SP226657 REU: JOAO ARAUJO FILHO DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Ação Judicial, de natureza e partes acima identificadas, em que a parte autora foi intimada para pagar as custas iniciais do processo.
Decorrido o prazo referido não houve cumprimento da determinação judicial. É o breve relatório.
Decido.
No caso em tela, observa-se que a parte autora não atendeu a determinação judicial no sentido de pagar as custas do processo.
Estando o feito paralisado, impossibilitado de ter regular prosseguimento, uma vez que a parte autora não cumpriu as diligências necessárias a seu regular processamento.
Pelo exposto, nos termos do artigo 290 do CPC/2015, determino que se proceda ao cancelamento da distribuição do presente processo, com o seu imediato arquivamento.
Fica a parte autora intimada.
Campina Grande/PB, datado e assinado eletronicamente. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Andréa Dantas Ximenes Juíza de Direito -
23/01/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 11:46
Determinado o cancelamento da distribuição
-
23/01/2025 11:33
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 06:11
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 21/01/2025 23:59.
-
29/11/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 12:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/11/2024 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0830038-42.2024.8.15.2001
Maria Wangne Rufino
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Advogado: Dalliana Waleska Fernandes de Pinho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/05/2024 23:12
Processo nº 0800099-35.2025.8.15.0561
Jose Roberto de Araujo Silva
Municipio de Coremas
Advogado: Yacanne Walleska Olimpio de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/01/2025 11:23
Processo nº 0800817-77.2025.8.15.2001
Vanessa Liziane Soares Ferreira
Mercadolivre.com Atividades de Internet ...
Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/01/2025 23:48
Processo nº 0804979-46.2024.8.15.2003
Jorge Augusto da Silva
Josilene Bento dos Santos
Advogado: Gabriel Victo da Cruz Ribeiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/07/2024 11:37
Processo nº 0803176-97.2025.8.15.2001
Matheus Felipe Cassiano Cavalcanti 70389...
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/01/2025 15:27