TJPB - 0805901-74.2016.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 11:44
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
12/05/2025 13:51
Conclusos para decisão
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18/02/2025 02:11
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 17/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:06
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 Unidade Judiciária: 17ª Vara Cível PROCESSO Nº: 0805901-74.2016.8.15.2001 Polo ativo: EXEQUENTE: SERGIO MURILO DOS SANTOS Polo passivo: EXECUTADO: BANCO BMG SA ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a INTIMAÇÃO das partes, via DJEN, para tomarem conhecimento e atenderem à solicitação contida na certidão de ID 106497746, no prazo de quinze dias.
João Pessoa-PB, em 23 de janeiro de 2025.
LAURA LUCENA DE ALMEIDA PESSOA PEREIRA Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/01/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 15:22
Recebidos os autos
-
22/01/2025 15:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível da Capital.
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22/01/2025 15:22
Juntada de Certidão
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17/11/2023 08:58
Juntada de Certidão
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16/11/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 23:13
Juntada de provimento correcional
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20/04/2023 10:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/04/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 14:02
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 02:35
Decorrido prazo de RAMON PESSOA DE MORAIS em 29/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 12:48
Juntada de Petição de resposta
-
31/07/2022 22:16
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 13:40
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 13:38
Juntada de Certidão
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06/04/2022 02:28
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA em 05/04/2022 23:59:59.
-
20/03/2022 19:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/03/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
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17/02/2022 06:46
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 23:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 08:38
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 05:36
Decorrido prazo de RAMON PESSOA DE MORAIS em 10/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 11:20
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 09:17
Recebidos os autos
-
26/01/2022 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2021 08:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/04/2021 15:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/03/2021 19:54
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2021 19:54
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 13:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/03/2021 09:58
Conclusos para julgamento
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18/07/2020 01:15
Decorrido prazo de RAMON PESSOA DE MORAIS em 17/07/2020 23:59:59.
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01/07/2020 17:45
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2020 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2020 15:18
Conclusos para despacho
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17/06/2020 15:17
Juntada de Certidão
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26/05/2020 21:31
Decorrido prazo de RAMON PESSOA DE MORAIS em 22/05/2020 23:59:59.
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26/05/2020 21:30
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA em 22/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 15:38
Juntada de Petição de apelação
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24/04/2020 10:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/04/2020 16:09
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2020 16:09
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2020 16:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/04/2020 07:42
Conclusos para julgamento
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08/04/2020 07:41
Juntada de Certidão
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15/02/2020 03:12
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA em 11/02/2020 23:59:59.
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15/02/2020 03:12
Decorrido prazo de RAMON PESSOA DE MORAIS em 10/02/2020 23:59:59.
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31/01/2020 15:46
Juntada de Petição de petição
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20/01/2020 08:14
Juntada de Petição de petição
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18/01/2020 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2020 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2020 12:26
Juntada de Certidão
-
12/12/2019 05:01
Decorrido prazo de RAMON PESSOA DE MORAIS em 21/11/2019 23:59:59.
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25/10/2019 09:43
Juntada de Petição de petição
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24/10/2019 13:03
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2019 13:02
Juntada de Certidão
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22/10/2019 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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11/04/2019 17:14
Conclusos para despacho
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24/07/2018 02:36
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/07/2018 23:59:59.
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03/07/2018 13:32
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/07/2018 13:32
Audiência conciliação realizada para 29/06/2018 10:20 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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21/06/2018 15:41
Juntada de Certidão
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29/05/2018 03:45
Decorrido prazo de RAMON PESSOA DE MORAIS em 28/05/2018 23:59:59.
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17/05/2018 06:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2018 06:50
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2018 06:41
Juntada de Certidão
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17/05/2018 06:37
Audiência conciliação designada para 29/06/2018 10:20 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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17/05/2018 06:33
Recebidos os autos.
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17/05/2018 06:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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17/05/2018 06:32
Juntada de Certidão
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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11/05/2017 00:41
Decorrido prazo de RAMON PESSOA DE MORAIS em 10/05/2017 23:59:59.
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17/04/2017 13:24
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2017 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2017 16:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/01/2017 16:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/02/2016 16:27
Conclusos para decisão
-
10/02/2016 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2016
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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