TJPB - 0805901-74.2016.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcio Murilo da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 Unidade Judiciária: 17ª Vara Cível PROCESSO Nº: 0805901-74.2016.8.15.2001 Polo ativo: EXEQUENTE: SERGIO MURILO DOS SANTOS Polo passivo: EXECUTADO: BANCO BMG SA ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a INTIMAÇÃO das partes, via DJEN, para tomarem conhecimento e atenderem à solicitação contida na certidão de ID 106497746, no prazo de quinze dias.
João Pessoa-PB, em 23 de janeiro de 2025.
LAURA LUCENA DE ALMEIDA PESSOA PEREIRA Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/01/2022 09:17
Baixa Definitiva
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26/01/2022 09:17
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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26/01/2022 09:16
Transitado em Julgado em 24/01/2022
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22/01/2022 00:32
Decorrido prazo de RAMON PESSOA DE MORAIS em 21/01/2022 23:59:59.
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21/12/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
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18/12/2021 00:02
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA em 17/12/2021 23:59:59.
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24/11/2021 00:03
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 23/11/2021 23:59:59.
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19/11/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 16:37
Conhecido o recurso de SERGIO MURILO DOS SANTOS - CPF: *50.***.*75-00 (APELANTE) e provido em parte
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17/11/2021 18:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/11/2021 16:41
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 16:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/11/2021 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 18:26
Conclusos para despacho
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26/10/2021 19:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/05/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
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12/04/2021 10:26
Conclusos para despacho
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12/04/2021 10:26
Juntada de Certidão
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12/04/2021 10:26
Juntada de Certidão
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12/04/2021 08:59
Recebidos os autos
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12/04/2021 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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