TJPB - 0800370-88.2022.8.15.0451
1ª instância - Vara Unica de Sume
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 11:31
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 20:13
Decorrido prazo de SEVERINO LUIZ MARINHO em 18/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:13
Decorrido prazo de CELSO LUIZ MARINHO em 18/02/2025 23:59.
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28/01/2025 00:37
Publicado Edital em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DE SUMÉ Fórum Desembargador Archimedes Souto Maior Filho Rua Vicente Preto, S/N, Centro, SUMÉ - PB - CEP: 58540-000 e-mail: [email protected] - tel: (83) 3353-2296 - (83) 99143-4757 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO DE INTERDIÇÃO N. 0800370-88.2022.8.15.0451 COMARCA DE SUMÉ.
VARA ÚNICA.
EDITAL DE INTERDICAO.
Processo: 0800370-88.2022.8.15.0451.
Ação: INTERDIÇÃO.
O MM.
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Sumé-PB, Dra.
Juliana Accioly Uchôa, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos supracitados requeridos por CELSO LUIZ MARINHO tendo como interditando(a) SEVERINO LUIZ MARINHO, na qual o MM.
Juiz prolatou a sentença cujo teor final e o seguinte: “Posto isso, nos moldes do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E DECRETO A INTERDIÇÃO DE SEVERINO LUIZ MARINHO, FIXANDO COMO CURADORA, EM CARÁTER DEFINITIVO, A SRª CELSO LUIZ MARINHO, PARA A PRÁTICA DE TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL.
Defiro a gratuidade judiciária e condeno o(a) autor(a) ao pagamento das custas processuais, suspendendo a exigibilidade dessa condenação nos termos do art. 98, §3°, do CPC.
Sem honorários.
ADVIRTO O(A) CURADOR(A) QUE A ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS DA PESSOA CURATELADA SOMENTE PODE OCORRER MEDIANTE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL E QUE TODAS AS RENDAS DE SUA TITULARIDADE, PREVIDENCIÁRIAS OU NÃO, DEVEM SER REVERTIDAS EXCLUSIVAMENTE EM BENEFÍCIO DO(A) INTERDITADO(A).
Nos termos do art. 755, §3°, do CPC, EXPEÇA-SE MANDADO DE AVERBAÇÃO ao Oficial do Registro Civil para anotação da interdição, bem como EDITAL a ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico por três vezes, com intervalo de dez dias, fazendo-se nele constar os nomes do(a) interdito(a) e do(a) curador(a), a causa da interdição e os limites da curatela (não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente).
LAVRE-SE TERMO DE CURATELA DEFINITIVA, contendo a advertência supra, e intime-se o(a) curador(a), pessoalmente, por mandado, para prestar o compromisso no prazo de cinco dias (art. 759, I, CPC).
Deixo de determinar o cadastro do(a) interditando(a) no Sistema INFODIP, gerenciado pela Justiça Eleitoral, para o fim de cumprimento do art. 15, II, da Constituição Federal, ante o atual entendimento do TSE no sentido de que a pessoa interditada continua com o direito ao voto.
INTIME-SE o(a) advogado(a) do(a) promovente, mediante expediente eletrônico.
Intime-se o Ministério Público por expediente eletrônico.
Decorrido o prazo recursal sem manifestação, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO E, APÓS O CUMPRIMENTO DE TODAS AS DETERMINAÇÕES, ARQUIVE-SE COM BAIXA, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO.
Dispensada a publicação no Diário da Justiça Eletrônico (art. 5°, caput, da Lei Federal n. 11.419/2006).
Registre-se no “Registro Virtual de Sentenças”, via Intranet.
Cumpra-se.
Após, arquive-se.
Monteiro/PB, data do registro eletrônico.
Dr Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa.
Juiz de Direito (Assinado eletronicamente)”.
Sumé/PB, data do registro eletrônico.
Dado e passado na Escrivania da Vara Única de Sumé, aos 24 de janeiro de 2025.
Eu, LAMARTINE ULISSES RODRIGUES DE OLIVEIRA, técnico judiciário, o digitei e assino eletronicamente. -
24/01/2025 12:10
Juntada de comunicações
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24/01/2025 12:03
Expedição de Edital.
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24/01/2025 11:59
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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29/11/2024 00:43
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 28/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:18
Decorrido prazo de RENATO MENDONCA DE LIMA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:18
Decorrido prazo de CELSO LUIZ MARINHO em 04/11/2024 23:59.
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02/10/2024 17:05
Juntada de Petição de cota
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01/10/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 01:28
Decorrido prazo de CELSO LUIZ MARINHO em 07/08/2024 23:59.
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25/07/2024 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2024 13:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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24/07/2024 10:02
Expedição de Mandado.
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17/07/2024 09:40
Juntada de Certidão
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10/07/2024 01:16
Decorrido prazo de CELSO LUIZ MARINHO em 09/07/2024 23:59.
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05/06/2024 06:06
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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05/06/2024 06:06
Conclusos para despacho
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05/06/2024 05:53
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 05:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CELSO LUIZ MARINHO - CPF: *39.***.*78-53 (REQUERENTE).
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05/06/2024 05:53
Julgado procedente o pedido
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27/05/2024 08:32
Conclusos para julgamento
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26/05/2024 10:58
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 10:13
Determinada Requisição de Informações
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14/03/2024 08:27
Conclusos para decisão
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15/02/2024 18:08
Decorrido prazo de Secretaria Municipal de Saúde de Sumé em 08/02/2024 23:59.
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01/02/2024 00:35
Decorrido prazo de RENATO MENDONCA DE LIMA em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 00:35
Decorrido prazo de CELSO LUIZ MARINHO em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 00:34
Decorrido prazo de TIAGO CORREIA BEZERRA DE MELO em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 00:34
Decorrido prazo de SEVERINO LUIZ MARINHO em 31/01/2024 23:59.
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05/12/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 08:33
Juntada de laudo pericial
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01/12/2023 01:14
Decorrido prazo de RENATO MENDONCA DE LIMA em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 01:14
Decorrido prazo de TIAGO CORREIA BEZERRA DE MELO em 30/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:41
Decorrido prazo de CELSO LUIZ MARINHO em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 04:55
Decorrido prazo de SEVERINO LUIZ MARINHO em 22/11/2023 23:59.
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14/11/2023 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 13:34
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/11/2023 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2023 13:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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13/11/2023 14:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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13/11/2023 10:58
Expedição de Mandado.
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13/11/2023 10:58
Expedição de Mandado.
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13/11/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 10:41
Juntada de Informações prestadas
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30/10/2023 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 11:06
Juntada de Petição de devolução de ofício (oficial justiça)
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27/10/2023 14:51
Expedição de Mandado.
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18/10/2023 01:08
Decorrido prazo de Secretaria Municipal de Saúde de Sumé em 17/10/2023 23:59.
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30/08/2023 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 11:01
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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30/08/2023 09:20
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 17:41
Juntada de Petição de cota
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28/08/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 16:50
Outras Decisões
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20/03/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 09:38
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 10:43
Nomeado curador
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16/08/2022 09:57
Conclusos para despacho
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16/08/2022 09:57
Juntada de Certidão
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01/07/2022 01:03
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 30/06/2022 23:59.
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10/06/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 17:36
Nomeado curador
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26/05/2022 08:36
Conclusos para despacho
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17/05/2022 05:46
Decorrido prazo de SEVERINO LUIZ MARINHO em 16/05/2022 23:59:59.
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20/04/2022 03:05
Decorrido prazo de CELSO LUIZ MARINHO em 19/04/2022 23:59:59.
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13/04/2022 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/04/2022 09:12
Juntada de Certidão oficial de justiça
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09/04/2022 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2022 13:29
Juntada de Certidão oficial de justiça
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05/04/2022 12:53
Expedição de Mandado.
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05/04/2022 12:49
Expedição de Mandado.
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05/04/2022 09:46
Juntada de Petição de outros documentos
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31/03/2022 07:46
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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30/03/2022 13:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/03/2022 13:58
Concedida a Medida Liminar
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28/03/2022 10:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2022 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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