TJPB - 0809637-50.2024.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:19
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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27/08/2025 16:43
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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15/07/2025 04:38
Decorrido prazo de HELCÍRIA ALBUQUERQUE DOS SANTOS em 14/07/2025 23:59.
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11/07/2025 10:09
Conclusos para despacho
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10/07/2025 10:29
Juntada de Petição de comunicações
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09/07/2025 15:02
Juntada de Petição de comunicações
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07/07/2025 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2025 08:57
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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27/06/2025 00:17
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0809637-50.2024.8.15.0181 [Esbulho / Turbação / Ameaça].
AUTOR: ASSOCIACAO DOS PEQUENOS AGRICULTOES DO SITIO DA SERRA DA JUREMAREPRESENTANTE: LEONARDO MOURA DA SILVA.
REU: VALQUÍRIA DE ALBUQUERQUE SANTOS, HELCÍRIA ALBUQUERQUE DOS SANTOS, JOÃO ROBERTO DA SILVA FILHO.
DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a petição constante no id nº 114109187, considerando que o mandado já foi expedido, compete à parte acompanhar e diligenciar sobre seu cumprimento, acompanhando o meirinho caso deseje, com a presença de assistente técnico.
Intimem-se ambas as partes a fim de resguardar o contraditório e aguarde-se cumprimento.
GUARABIRA/PB, data e assinatura eletrônica.
Kátia Daniela de Araújo - Juíza de Direito -
25/06/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 12:33
Conclusos para decisão
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11/06/2025 11:59
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 13:16
Juntada de Petição de comunicações
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04/06/2025 00:16
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 08:11
Determinada diligência
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02/06/2025 08:11
Outras Decisões
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19/05/2025 12:52
Juntada de Petição de comunicações
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27/03/2025 11:56
Conclusos para despacho
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07/03/2025 15:09
Juntada de Petição de comunicações
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21/02/2025 12:12
Recebidos os autos do CEJUSC
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21/02/2025 12:12
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 21/02/2025 11:30 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
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17/02/2025 16:04
Juntada de Petição de comunicações
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17/02/2025 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/02/2025 10:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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15/02/2025 02:29
Decorrido prazo de VALQUÍRIA DE ALBUQUERQUE SANTOS em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:29
Decorrido prazo de JOÃO ROBERTO DA SILVA FILHO em 14/02/2025 23:59.
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10/02/2025 10:41
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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06/02/2025 15:14
Juntada de Petição de comunicações
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30/01/2025 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2025 09:32
Juntada de Petição de certidão
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29/01/2025 09:44
Juntada de Petição de informação
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24/01/2025 00:33
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2025 13:35
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2025 07:43
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 07:34
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 07:17
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 21/02/2025 11:30 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
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23/01/2025 07:10
Recebidos os autos.
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23/01/2025 07:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB
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23/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO PROCESSO Nº 0809637-50.2024.8.15.0181 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: ASSOCIACAO DOS PEQUENOS AGRICULTOES DO SITIO DA SERRA DA JUREMAREPRESENTANTE: LEONARDO MOURA DA SILVA REU: VALQUÍRIA DE ALBUQUERQUE SANTOS, HELCÍRIA ALBUQUERQUE DOS SANTOS, JOÃO ROBERTO DA SILVA FILHO Vistos, etc.
Considerando a documentação acostada pela ré HELCÍRIA ALBUQUERQUE DOS SANTOS, determino a SUSPENSÃO IMEDIATA DA LIMINAR CONCEDIDA ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO DESSE JUÍZO.
Agende-se audiência de conciliação, no Cejusc, com urgência e pauta prioritária.
Cumpra-se, com urgência.
O prazo para contestação deve fluir após a data de realização de audiência de conciliação, em caso de restar inexitosa.
Após a contestação, à impugnação e, em seguida, devem as partes especificarem as provas que desejam produzir, justificando sua pertinência, uma vez que o processo se trata de ação reivindicatória, onde não se discute posse, mas a propriedade de bem imóvel, provando-se, por sua vez, com documentação idônea.
Guarabira, data e assinatura eletrônica.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
22/01/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 20:41
Revogada a Medida Liminar
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21/01/2025 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/01/2025 13:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
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21/01/2025 13:18
Juntada de Petição de réplica
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21/01/2025 12:41
Conclusos para decisão
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21/01/2025 11:43
Juntada de Petição de outros documentos
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21/01/2025 10:34
Juntada de Petição de outros documentos
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13/01/2025 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/01/2025 09:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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09/01/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 07:50
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 07:44
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 07:44
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 12:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/01/2025 12:08
Concedida a Medida Liminar
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13/12/2024 17:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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