TJPB - 0878210-15.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 01:45
Decorrido prazo de CELINA MARIA CUNHA RIBEIRO em 11/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:01
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0878210-15.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Vistos.
No dia 3 de dezembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão significativa no âmbito do Recurso Especial nº 2.162.222 – PE, determinando a suspensão de todos os processos em trâmite na Justiça nacional que envolvem a definição de qual parte é responsável pelo ônus da prova em relação à irregularidade de saques em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Portanto, a controvérsia está em saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Este julgamento refere-se ao Tema Repetitivo nº 1300, afetando diretamente milhares de processos judiciais em curso no país, nos quais cidadãos disputam contra o Banco do Brasil S.A., instituição reconhecida como responsável pela atualização monetária e aplicação de juros sobre os saldos dessas contas.
Desse modo, determino que os autos fiquem suspensos em cartório, por força da mencionada decisão do Egrégio Superior de Justiça.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
23/01/2025 07:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 16:02
Juntada de Petição de resposta
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14/01/2025 10:00
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
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10/01/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 08:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CELINA MARIA CUNHA RIBEIRO (*09.***.*73-04).
-
18/12/2024 08:21
Determinada Requisição de Informações
-
16/12/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
15/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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