TJPB - 0814393-60.2024.8.15.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 00:56
Decorrido prazo de DANILLO FARIAS MOREIRA EIRELI - ME em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:56
Decorrido prazo de MARIA INES BRITO DE MEDEIROS em 16/04/2025 23:59.
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10/04/2025 16:50
Publicado Despacho em 09/04/2025.
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10/04/2025 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0814393-60.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Observo dos autos que o presente feito encontra-se apto para julgamento, assim, haja vista a necessidade de julgamento por ordem cronológica em conformidade com determinação do CNJ, determino que a escrivania devolva os autos conclusos para prolatação de sentença, a fim de que os mesmos sigam a ordem dos demais processos que encontram-se no PJE como processos para minutar sentença.
Intimem-se.
Campina Grande/PB, datado e assinado eletronicamente.
VALERIO ANDRADE PORTO Juiz de Direito -
07/04/2025 10:14
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 11:01
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 11:01
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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15/02/2025 01:10
Decorrido prazo de DANILLO FARIAS MOREIRA EIRELI - ME em 13/02/2025 23:59.
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31/01/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 11:28
Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2025.
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30/01/2025 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 5ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0814393-60.2024.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Cláusula Penal, Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA INES BRITO DE MEDEIROS REU: DANILLO FARIAS MOREIRA EIRELI - ME ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO as partes para especificarem, em 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento, informando que a não manifestação pode acarretar julgamento antecipado da lide.
Campina Grande-PB, 28 de janeiro de 2025 De ordem, MAJORIER LINO GURJAO Téc./Anal.
Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
28/01/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 11:53
Juntada de Petição de réplica
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24/01/2025 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 5ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0814393-60.2024.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Cláusula Penal, Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA INES BRITO DE MEDEIROS REU: DANILLO FARIAS MOREIRA EIRELI - ME ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora, por seu(a)(s) advogado(a)(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação, nos termos do art. 351 do CPC.
Campina Grande-PB, 22 de janeiro de 2025 De ordem, MAJORIER LINO GURJAO Téc./Anal.
Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
22/01/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 11:22
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/11/2024 16:18
Juntada de Petição de diligência
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13/11/2024 11:30
Mandado devolvido para redistribuição
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13/11/2024 11:30
Juntada de Petição de diligência
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12/11/2024 19:40
Expedição de Mandado.
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05/10/2024 00:34
Decorrido prazo de EDSON DANIEL RAMOS em 04/10/2024 23:59.
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12/09/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 06:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2024 20:06
Conclusos para despacho
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22/05/2024 23:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2024 23:23
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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22/05/2024 09:02
Expedição de Mandado.
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15/05/2024 08:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/05/2024 08:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA INES BRITO DE MEDEIROS - CPF: *20.***.*88-60 (AUTOR).
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06/05/2024 15:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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