TJPB - 0829767-22.2024.8.15.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 13:58
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:10
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:05
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 14/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:11
Decorrido prazo de HERBET GUILHERMINO BASTOS em 08/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:02
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 23:27
Determinado o cancelamento da distribuição
-
27/02/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 00:10
Decorrido prazo de HERBET GUILHERMINO BASTOS em 24/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 00:01
Decorrido prazo de HERBET GUILHERMINO BASTOS em 14/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:49
Decorrido prazo de HERBET GUILHERMINO BASTOS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:07
Decorrido prazo de HERBET GUILHERMINO BASTOS em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 20:37
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
24/01/2025 00:03
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 12:55
Juntada de Petição de cota
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA GABINETE DESª.
AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS PROCESSO nº 0829767-22.2024.8.15.0000 IMPETRANTE: HERBET GUILHERMINO BASTOS IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA, COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte impetrante para efetuar o pagamento das custas processuais cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Desª.
Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas Relatora -
22/01/2025 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2025 18:42
Conclusos para despacho
-
03/01/2025 16:29
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
28/12/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2024 15:27
Recebidos os autos
-
21/12/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2024 15:14
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/12/2024 12:17
Conclusos para decisão
-
21/12/2024 11:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/12/2024 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Plantonista
-
21/12/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813173-27.2024.8.15.0001
Maria Cristina Calisto Dantas
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/04/2024 08:01
Processo nº 0804206-42.2024.8.15.0211
Manoel Jose de Albuquerque
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Daniel Gerber
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/08/2024 16:35
Processo nº 0804206-42.2024.8.15.0211
Manoel Jose de Albuquerque
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Gustavo do Nascimento Leite
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/03/2025 12:34
Processo nº 0001665-91.2019.8.15.0131
Ministerio Publico do Estado da Paraiba ...
Fabiana Santos Macedo
Advogado: Hellen Damalia Andrade Lima
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/04/2022 14:30
Processo nº 0840872-90.2024.8.15.0001
Adriana Lacerda Silva
Antonio Inacio da Silva Neto
Advogado: Welton Caetano Vidal de Negreiros
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/12/2024 17:37