TJPB - 0800066-71.2017.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 12:14
Outras Decisões
-
12/06/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 23:33
Juntada de diligência
-
04/06/2025 13:35
Juntada de Petição de cota
-
03/06/2025 01:09
Publicado Edital em 02/06/2025.
-
01/06/2025 15:21
Juntada de Petição de cota
-
31/05/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 5ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0800066-71.2017.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 5ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A; Endereço: R GAMA E MELO, 53, VARADOURO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58010-450 em desfavor de ANDRADE & CARVALHO LTDA - ME E OUTROS, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de de CITAR ANDRADE & CARVALHO LTDA - ME, CNPJ Nº 03.***.***/0001-66, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para que pague a dívida de R$ 204.003,26 (duzentos e quatro mil três reais e vinte e seis centavos), no prazo de 3 (três dias), sob pena de penhora de bens (art. 829 e § 1º CPC).
No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos a metade (art. 827 paragrafo único CPC).
O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, a partir da juntada aos autos do respectivo mandado citatório.
No prazo para embargos, reconhecendo o credito e comprovando o deposito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 509 § 2º do CPC).
Feita a penhora proceda sua imediata avaliação.
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 14 de maio de 2025.
Eu, MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por ISABELLE DE FREITAS BATISTA ARAÚJO.
Juíza de Direito em substituição. -
29/05/2025 11:41
Expedição de Edital.
-
26/05/2025 21:48
Expedição de Edital.
-
15/04/2025 15:10
Determinada diligência
-
23/01/2025 06:37
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 07:19
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 10:48
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 02/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 00:48
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0800066-71.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Inicialmente, defiro o pedido de habilitação de ID 88395176.
Proceda a Escrivania com as anotações junto ao sistema.
Noutro norte, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias úteis, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
14/08/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 20:35
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 10:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/04/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
-
28/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800066-71.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para comparecer no dia 11/04/2024, às 08:00 horas, ao mutirão Banco do Nordeste, na sala de audiência de conciliação do CEJUSC- Cível, localizado no 7º andar, do Fórum Cível da Capital.
Endereço Av.
João machado S/N.
João Pessoa-PB, em 26 de março de 2024 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/03/2024 16:16
Juntada de Petição de cota
-
26/03/2024 09:55
Recebidos os autos.
-
26/03/2024 09:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
26/03/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 17:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/03/2024 22:07
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 18:27
Juntada de
-
21/01/2024 17:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/01/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 15:53
Nomeado curador
-
11/01/2024 15:53
Deferido o pedido de
-
28/10/2023 00:55
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO ROMERO DE ANDRADE em 27/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 01:04
Decorrido prazo de FLAVIO JOSE SOARES DE CARVALHO em 25/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:46
Publicado Edital em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 09:06
Expedição de Edital.
-
31/08/2023 00:39
Publicado Edital em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 21:45
Juntada de Petição de certidão
-
29/08/2023 21:29
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2023 21:24
Expedição de Edital.
-
29/08/2023 18:23
Juntada de Petição de cota
-
28/08/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 15:16
Determinada diligência
-
25/08/2023 15:16
Determinada Requisição de Informações
-
22/08/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 14:07
Juntada de Petição de certidão
-
07/08/2023 14:04
Juntada de Petição de certidão
-
07/08/2023 13:45
Juntada de Petição de certidão
-
26/06/2023 12:01
Desentranhado o documento
-
26/06/2023 12:01
Cancelada a movimentação processual
-
26/06/2023 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 23:54
Desentranhado o documento
-
21/06/2023 23:54
Cancelada a movimentação processual
-
21/06/2023 23:54
Desentranhado o documento
-
21/06/2023 23:54
Cancelada a movimentação processual
-
06/06/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 10:55
Juntada de Petição de certidão
-
01/06/2023 10:53
Juntada de Petição de certidão
-
01/06/2023 10:48
Juntada de Petição de certidão
-
31/05/2023 00:44
Decorrido prazo de FLAVIO JOSE SOARES DE CARVALHO em 23/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 06:39
Deferido o pedido de
-
20/04/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:05
Publicado Edital em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
28/03/2023 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 5ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0800066-71.2017.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 5ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A; Endereço: R GAMA E MELO, 53, VARADOURO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58010-450 em desfavor de FLAVIO JOSE SOARES DE CARVALHO, CPF Nº *43.***.*19-00, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de de CITAR FLAVIO JOSE SOARES DE CARVALHO, CPF Nº *43.***.*19-00, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para que pague a dívida de R$ 204.003,26 (duzentos e quatro mil três reais e vinte e seis centavos), no prazo de 3 (três dias), sob pena de penhora de bens (art. 829 e § 1º CPC).
No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos a metade (art. 827 paragrafo único CPC).
O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, a partir da juntada aos autos do respectivo mandado citatório.
No prazo para embargos, reconhecendo o credito e comprovando o deposito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 509 § 2º do CPC).
Feita a penhora proceda sua imediata avaliação.
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 24 de março de 2023.
Eu, MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por Josivaldo Félix de Oliveira, MM.
Juiz de Direito em Substituição. -
27/03/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 07:53
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2023 07:46
Expedição de Edital.
-
25/03/2023 07:20
Expedição de Edital.
-
28/02/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 22:55
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 17:28
Deferido o pedido de
-
14/11/2022 21:32
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 17:17
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 17:16
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 17:12
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 11:23
Deferido o pedido de
-
25/01/2022 20:33
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 12:26
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 03:41
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 23/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 10:38
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2021 12:35
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2021 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2021 12:30
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2021 16:11
Expedição de Mandado.
-
30/04/2021 16:11
Expedição de Mandado.
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
20/08/2020 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2020 18:59
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2020 20:07
Mandado devolvido para redistribuição
-
19/08/2020 20:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/08/2020 08:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2020 08:06
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2020 18:39
Expedição de Mandado.
-
28/07/2020 18:39
Expedição de Mandado.
-
09/02/2020 01:18
Decorrido prazo de GEORGIA MARIA ALMEIDA GABINIO em 03/02/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 08:31
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2020 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2020 16:27
Juntada de Petição de citação
-
15/01/2020 16:17
Juntada de Petição de citação
-
15/01/2020 16:02
Juntada de Petição de citação
-
15/01/2020 15:51
Juntada de Petição de citação
-
04/09/2018 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2018 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2018 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2018 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2018 09:57
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2017 08:33
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
03/03/2017 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2017 12:20
Conclusos para despacho
-
30/01/2017 09:52
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
03/01/2017 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2017
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801334-96.2021.8.15.0231
Josinaldo Alexandre Rodrigues
Odecio Alexandre Rodrigues
Advogado: Erica Rodrigues de Lima Gregorio
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/05/2021 14:49
Processo nº 0833573-47.2022.8.15.2001
Condominio Residencial Jardim da Costa
Luiz Tolentino de Alustau Neto
Advogado: Bruno Quintiliano Torres
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/06/2022 12:18
Processo nº 0801008-04.2015.8.15.0731
Banco Santander (Brasil) S.A.
Marcio Sobral Beltrao
Advogado: Rosany Araujo Parente
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/04/2015 14:03
Processo nº 0822177-93.2021.8.15.0001
Luigi Dantas Vasconcelos
Manoel Tavares de Melo Cavalcanti Filho
Advogado: Sebastiao Agripino Cavalcanti de Oliveir...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/08/2021 09:44
Processo nº 0001268-09.2016.8.15.0981
Nucleo de Homicidios de Queimadas
Severino Ricarte de Araujo
Advogado: Marcia Ribeiro Barbosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/05/2016 00:00