TJPB - 0836646-42.2024.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 09:40
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO FERNANDES em 09/05/2025 23:59.
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10/04/2025 16:17
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
10/04/2025 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
06/04/2025 21:55
Arquivado Definitivamente
-
06/04/2025 21:55
Cancelada a Distribuição
-
06/04/2025 21:54
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2025 21:54
Determinado o cancelamento da distribuição
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06/04/2025 21:54
Conclusos para decisão
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03/04/2025 02:28
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO FERNANDES em 02/04/2025 23:59.
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18/03/2025 17:43
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
18/03/2025 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 17:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DO SOCORRO FERNANDES - CPF: *55.***.*77-68 (AUTOR).
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10/03/2025 11:02
Conclusos para despacho
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15/02/2025 02:21
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO FERNANDES em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 05:59
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
23/01/2025 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0836646-42.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
A autora foi intimada para apresentar comprovante de rendimentos atualizado, última declaração de imposto de renda, última fatura de cartão de crédito e extratos bancários dos três últimos meses de todas as suas contas bancárias localizadas no SNIPER (id. 103406934).
Em resposta, informou que todos os documentos já haviam sido juntados, e apresentou declaração de isenção de IRPF e extratos de conta na CEF (ids. 103919005 e 103919006).
Não juntou a última fatura dos cartões de crédito de que é titular, tampouco os extratos das contas do Banco do Brasil, Santander e Nubank; sem quaisquer justificativas.
Sendo assim, fica a autora intimada para, em até 15 (quinze) dias, apresentar última fatura dos cartões de crédito de que é titular, e os extratos das contas do Banco do Brasil, Santander e Nubank dos últimos três meses (conta corrente e poupança), sob pena de indeferimento da gratuidade judiciária.
CAMPINA GRANDE, 21 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
21/01/2025 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 17:29
Juntada de Petição de resposta
-
11/11/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 17:35
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 11:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/11/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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