TJPB - 0850632-77.2024.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850632-77.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 28 de agosto de 2025 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/08/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 09:57
Publicado Expediente em 21/05/2025.
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22/05/2025 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 07:12
Decorrido prazo de CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA em 09/05/2025 23:59.
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06/05/2025 18:51
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 00:24
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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04/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 07:56
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) cancelada para 02/04/2025 09:30 6ª Vara Cível da Capital.
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01/04/2025 11:55
Deferido o pedido de
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01/04/2025 10:48
Conclusos para decisão
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28/03/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 18:58
Decorrido prazo de HUGO CESAR LEITE SILVA em 12/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:53
Decorrido prazo de CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA em 11/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:51
Decorrido prazo de CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA em 11/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:51
Decorrido prazo de HUGO CESAR LEITE SILVA em 11/03/2025 23:59.
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15/02/2025 02:26
Decorrido prazo de CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA em 14/02/2025 23:59.
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14/02/2025 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2025 11:01
Juntada de Petição de diligência
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14/02/2025 09:54
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2025.
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14/02/2025 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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13/02/2025 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2025 18:45
Juntada de Petição de diligência
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850632-77.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, bem como em consonância com as determinações constantes dos autos, fica desiganda Audiência de Conciliação, para o dia 02 de abril de 2025 às 9:30 horas, na sala de audiências da 6ª Vara Cível, situada no 4ª andar do Fórum Cível, na MODALIDADE PRESENCIAL 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/02/2025 12:22
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 12:22
Expedição de Mandado.
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08/02/2025 14:16
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 02/04/2025 09:30 6ª Vara Cível da Capital.
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08/02/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 00:21
Publicado Despacho em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0850632-77.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Custas iniciais pagas pelo promovente.
A inicial preenche os requisitos do arts. 319 e 320 do CPC/2015 em preliminar análise, não sendo caso de emenda ou indeferimento, reclamando, portanto, o prosseguimento do feito.
ISTO POSTO: Designe-se audiência de conciliação de acordo com a pauta deste juízo.
INTIME-SE o autor, através de seu advogado.
CITE-SE e INTIME-SE o réu, fazendo constar na carta de citação que o prazo para a contestação terá início após a realização da audiência de conciliação.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, data e assinatura eletrônicas.
RENATA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito em Atuação Cumulativa - GABINETE VIRTUAL -
25/11/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 07:31
Conclusos para despacho
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13/09/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 12:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/08/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 08:08
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA (38.***.***/0001-80).
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02/08/2024 08:08
Determinação de redistribuição por prevenção
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02/08/2024 08:08
Declarada incompetência
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01/08/2024 17:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/08/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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