TJPB - 0876369-82.2024.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 05:28
Decorrido prazo de FABRICIA DANTAS GOMES em 01/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 15:38
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
08/08/2025 02:29
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0876369-82.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 6 de agosto de 2025 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/08/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 20:08
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2025 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2025 17:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/07/2025 08:56
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 11:45
Determinada diligência
-
02/07/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 18:05
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:25
Publicado Despacho em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0876369-82.2024.8.15.2001 Classe Processual: MONITÓRIA (40) Assuntos: [Prestação de Serviços] AUTOR: ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANCA LTDA REU: FABRICIA DANTAS GOMES DESPACHO Vistos, etc.
Segue anexo o resultado da consulta do endereço do réu junto ao SISBAJUD.
Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias e requerer a citação nos endereços localizados, exceto os já diligenciados.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
29/05/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 08:41
Determinada diligência
-
29/05/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 06:14
Decorrido prazo de ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANCA LTDA em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 06:06
Decorrido prazo de ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANCA LTDA em 27/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 21:09
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
12/05/2025 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 12:57
Juntada de diligência
-
08/05/2025 10:20
Determinada diligência
-
08/05/2025 10:20
Determinada Requisição de Informações
-
08/05/2025 10:20
Deferido o pedido de
-
24/04/2025 12:18
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 10:12
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2025 11:41
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 06:22
Decorrido prazo de ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANCA LTDA em 25/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 07:18
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
28/02/2025 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0876369-82.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 25 de fevereiro de 2025 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/02/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2025 22:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2025 22:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
18/02/2025 09:36
Expedição de Mandado.
-
15/02/2025 13:56
Deferido o pedido de
-
13/02/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 15:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/02/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais e demais despesas de ingresso, nos termos do art. 290 do CPC, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação. -
22/01/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 13:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANCA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-80 (AUTOR).
-
05/12/2024 23:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/12/2024 23:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0040138-46.2011.8.15.2001
Marcus Aurelio Lucena Lacerda
Francisco Antonio Cavalcanti de Melo Bom...
Advogado: Eliana Christina Caldas Alves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/09/2011 00:00
Processo nº 0876509-19.2024.8.15.2001
Elenildo de Oliveira Barros
Sindicato Nacional dos Aposentados do Br...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/02/2025 09:52
Processo nº 0856535-93.2024.8.15.2001
Hermano Jose Dantas Gomes
Banco do Brasil
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/08/2024 11:38
Processo nº 0802753-40.2025.8.15.2001
Jhonatan de Souza Teixeira
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/01/2025 23:11
Processo nº 0875709-88.2024.8.15.2001
Stephanny Martins Soares
Centro Superior de Ciencias da Saude S/S...
Advogado: Julio de Carvalho Paula Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/12/2024 15:01