TJPB - 0872380-68.2024.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 10:24
Juntada de Petição de apelação
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22/07/2025 00:34
Publicado Sentença em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 18:49
Julgado improcedente o pedido
-
23/05/2025 06:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 16/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 07:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 13/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 20:49
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 04:20
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2025.
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16/04/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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13/04/2025 21:24
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 18:00
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 00:04
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 10:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROBERLANDIO GONCALVES SARMENTO - CPF: *70.***.*77-37 (AUTOR).
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17/02/2025 10:49
Recebida a emenda à inicial
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17/02/2025 09:04
Conclusos para decisão
-
15/02/2025 02:11
Decorrido prazo de ROBERLANDIO GONCALVES SARMENTO em 12/02/2025 23:59.
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23/01/2025 03:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos observo que a parte autora não quantificou o valor incontroverso do débito, contrariando os termos do art. 330, § 2º, do CPC.
Ademais, constato que a procuração anexa carece de ser regularizada, haja vista a ausência de assinatura do autor.
Ante o exposto, INTIME-SE o demandante, em 15 dias, para: a) Quantificar o valor incontroverso do débito, sob pena de indeferimento da inicial. b) Regularizar a representação processual, sob pena de extinção.
João Pessoa – PB, data da assinatura digital.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito -
20/01/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 12:55
Determinada a emenda à inicial
-
14/11/2024 11:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/11/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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