TJPB - 0806408-48.2024.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 19:34
Publicado Despacho em 10/04/2025.
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10/04/2025 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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14/03/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 13:40
Conclusos para despacho
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11/02/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:42
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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23/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806408-48.2024.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para acerca da certidão de ID 101625048, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 19 de janeiro de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/01/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 11:41
Determinada Requisição de Informações
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11/12/2024 11:41
Determinada diligência
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11/12/2024 10:26
Conclusos para despacho
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09/10/2024 22:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/10/2024 22:45
Juntada de Petição de diligência
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09/10/2024 10:34
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 10:13
Determinada diligência
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29/09/2024 19:19
Conclusos para despacho
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27/09/2024 12:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/09/2024 15:41
Determinada a redistribuição dos autos
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26/09/2024 15:41
Declarada incompetência
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23/09/2024 14:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/09/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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