TJPB - 0804344-62.2024.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 12:44
Transitado em Julgado em 02/04/2025
-
02/04/2025 02:41
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 10:10
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 10:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 11:51
Juntada de Petição de resposta
-
11/03/2025 02:01
Publicado Sentença em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 12:31
Julgado improcedente o pedido
-
07/03/2025 07:54
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:02
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
01/03/2025 00:38
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité DESPACHO Intime-se a demandante para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 10 (dez) dias.
No mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, especificando-as e indicando a(s) sua(s) utilidade(s), ficando desde logo indeferido o pedido genérico.
Ficam desde já cientes que o pedido de prova oral fica condicionada à apresentação de rol de testemunhas e requerimento expresso de depoimento pessoal, sob pena de preclusão (art. 139, inciso VI, c/c art. 357, §4º, c/c art. 377, todos do CPC).
Cumpra-se.
Cuité (PB), data e assinatura eletrônica.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
27/02/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 14:29
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2025 02:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:10
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 12/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 05:05
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/01/2025 03:46
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 23:48
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2025 09:11
Expedição de Carta.
-
21/01/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804344-62.2024.8.15.0161 DESPACHO O extrato aponta que o autor recebe seus proventos em Cuité, o que atende ao espírito da exigência.
Considerando a postura reiterada do demandado em não realizar acordos em demandas desse jaez, bem como a ausência de centros judiciários de solução consensual de conflitos nessa comarca, a necessidade de racionalização dos atos processuais e efetivação da prestação jurisdicional, determino a CITAÇÃO PARA OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO, com dispensa da realização da audiência de conciliação, sem prejuízo da renovação do ato após a produção da prova documental – o que implicará em maior aptidão das partes de avaliar sua posição processual.
Diante da hipossuficiência técnica da parte autora, inverto o ônus probatório na forma do art. 6º, VIII do CDC.
Concedo a gratuidade da justiça, consoante art. 99, § 3º, do CPC/2015.
CITE-SE A PARTE RÉ, para responder ao processo no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá acostar toda a prova documental referente ao contrato guerreado, sob pena de arcar com os ônus probatórios da sua inércia.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo: a) Em sendo alegada a ilegitimidade passiva, exercer a faculdade contida no art. do art. 338, do CPC/2015, no prazo de 15 (quinze) dias; b) Nas demais hipóteses, apresentar réplica à contestação (art. 350 e 351, do CPC/2015), no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 20 de janeiro de 2025.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
20/01/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
19/01/2025 17:29
Juntada de Petição de comunicações
-
05/12/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 09:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
05/12/2024 09:00
Determinada a emenda à inicial
-
04/12/2024 22:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/12/2024 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800593-02.2024.8.15.0021
Sergio Ferreira do Nascimento
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Rodrigo Cezar Couto de Araujo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/04/2025 12:26
Processo nº 0807694-92.2020.8.15.0001
Ivan Oliveira Nobrega
Niscar Comercio de Veiculos LTDA - EPP
Advogado: Leticia Queiroga Batista
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/04/2020 09:52
Processo nº 0800127-39.2025.8.15.0161
Maria Dolorosa Nascimento
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/01/2025 11:20
Processo nº 0872119-06.2024.8.15.2001
Diagnosticos da America S.A .
Joao Bosco Gregorio de Andrade
Advogado: Felipe Augusto Vieira Leal Bezerra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/11/2024 12:17
Processo nº 0801672-56.2025.8.15.2001
Adrienny Carneiro de Melo Silva
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Murilo Carvalho Esteves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/01/2025 08:59