TJPB - 0854458-82.2022.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 16:57
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 04:55
Decorrido prazo de GLAUCIA FERNANDA NEVES MARTINS em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 22:06
Publicado Expediente em 27/05/2025.
-
27/05/2025 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 22:05
Publicado Expediente em 27/05/2025.
-
27/05/2025 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0854458-82.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. À escrivania para juntada da resposta a consulta ao NAT-JUS.
Em seguida, INTIMEM-SE as partes acerca da resposta a consulta ao NAT-JUS.
Após, VOLTEM-ME os autos conclusos para SENTENÇA.
JOÃO PESSOA, data da assinatura digital Juiz de Direito -
23/05/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 19:27
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 02:49
Decorrido prazo de GLAUCIA FERNANDA NEVES MARTINS em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:07
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:34
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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23/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0854458-82.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Quitadas as custas processuais iniciais, passo a analisar o pedido de produção de provas da Unimed ao id. 73063312.
A autora foi diagnosticada com neoplasia maligna na mama, tipo Carcinoma ductal invasivo e o médico assistente prescreveu como tratamento sessões de quimioterapia, cirurgia de mastectomia, bem como sessões de radioterapia, além da utilização do farmáco Abemaciclibe 150mg (Verzenios), mas o plano de saúde negou a medicação, a qual passou a ser fornecida por força de tutela de urgência concedida.
A Unimed requereu esclarecimentos técnicos da seguinte forma: 1) Seja oficiada a ANS para emitir parecer técnico sobre a obrigatoriedade, no caso concreto, por parte dos planos de saúde, da cobertura do medicamento ABEMACICLIBE 150 MG (VERZÊNIOS) para o caso clínico da autora, conforme os requisitos normativos previstos nas Diretrizes de Utilização da ANS, integrante da RN nº 465/2021, Anexo II, n°64. 2) Seja consultado o Nat-jus, como órgão responsável pela emissão de documentos técnicos e especializados na área da saúde, para averiguar o direito e a eficácia científica da realização do tratamento perseguido, à luz do Rol da ANS e dos preceitos de Saúde Baseada em Evidências.
Com a Lei 14.454/2022, em vigor desde 22/9/2022, que afastou a natureza taxativa ao Rol da ANS, igualmente impôs-se, como condição para a cobertura pelos planos de saúde dos tratamentos não listados do referido rol, a existência de comprovação da eficácia do tratamento proposto; ou a existência de recomendação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema único de Saúde (CONITEC) ou ao menos de um órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional.
Indefiro o item 1), justamente por não ser taxativo o rol da ANS e cabendo ao especialista que acompanha o paciente decidir sobre o tratamento mais adequado quando se trata de patologia coberta pelo plano de saúde, que é o caso em tela.
Por outro lado, defiro o item 2), autorizando a consulta ao NAT-JUS junto ao TJPB para averiguar a existência de comprovação da eficácia do tratamento proposto.
Oficie-se ao NAT-JUS do TJPB conforme requerido.
Intimações e providências necessárias.
JOÃO PESSOA, 13 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
14/10/2024 09:33
Juntada de informação
-
12/10/2024 00:33
Decorrido prazo de JONATHAN OLIVEIRA DE PONTES em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:33
Decorrido prazo de LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 12:34
Juntada de informação
-
10/09/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 08:26
Juntada de informação
-
24/05/2024 08:07
Juntada de Ofício
-
15/04/2024 06:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/05/2023 08:33
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 11:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/05/2023 18:51
Outras Decisões
-
12/05/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 15:46
Decorrido prazo de JONATHAN OLIVEIRA DE PONTES em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:42
Decorrido prazo de JONATHAN OLIVEIRA DE PONTES em 03/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 07:46
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/02/2023 07:44
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 16/02/2023 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
03/02/2023 01:14
Decorrido prazo de JONATHAN OLIVEIRA DE PONTES em 30/01/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:47
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 30/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2023 18:51
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2023 15:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/01/2023 15:36
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2022 15:50
Expedição de Mandado.
-
15/12/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 14:59
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 16/02/2023 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
09/12/2022 00:03
Decorrido prazo de JONATHAN OLIVEIRA DE PONTES em 07/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 00:14
Decorrido prazo de GLAUCIA FERNANDA NEVES MARTINS em 29/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 09:26
Recebidos os autos.
-
15/11/2022 09:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
14/11/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 09:35
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 09:34
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
09/11/2022 01:02
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 07/11/2022 23:29.
-
04/11/2022 23:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2022 23:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/11/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 12:50
Expedição de Mandado.
-
31/10/2022 12:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/10/2022 14:56
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 11:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GLAUCIA FERNANDA NEVES MARTINS (*69.***.*97-72).
-
25/10/2022 11:55
Determinada diligência
-
24/10/2022 16:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/10/2022 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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