TJPB - 0879396-73.2024.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 08:49
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 03:07
Decorrido prazo de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA em 12/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 14:46
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2025.
-
22/05/2025 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0879396-73.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 20 de maio de 2025 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/05/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2025.
-
01/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 11:25
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/04/2025 11:25
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 23/04/2025 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
22/04/2025 18:36
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2025 20:01
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 13/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 20:01
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 19/03/2025 01:46.
-
20/03/2025 20:01
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 19/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 08:14
Juntada de Petição de comunicações
-
14/03/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 11:40
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 23/04/2025 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
12/03/2025 07:31
Juntada de Petição de comunicações
-
11/03/2025 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2025.
-
11/03/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0879396-73.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Em cumprimento à determinação judicial última e, autorizado pelos atos da presidências 91/2019 e 20/2021, procedo à INTIMAÇÃO da parte promovida para tomar conhecimento da presente ação e para CUMPRIR nos termos da TUTELA LIMINAR conforme decisão proferida nos autos, como segue: "...
CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA, para determinar: 1.
A suspensão da cobrança da fatura no valor de R$ 10.297,53; 2.
A abstenção de suspensão do fornecimento de energia elétrica para a unidade consumidora da Autora em razão dessa fatura, até ulterior deliberação; 3.
A exclusão do nome da Autora dos cadastros de inadimplentes (SERASA, SPC e outros), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da intimação desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Designe-se audiência de conciliação, na forma do art. 334 do CPC, a se realizar no CEJUSC II das Varas Cíveis do Fórum Cível da Capital.
CITE-SE a Promovida, via sistema, e intimem-se as partes, para comparecimento à referida audiência.
Advirtam-se as partes de que deverão comparecer acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos, e que o não comparecimento injustificado é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.
Conste, ainda, na intimação da Promovida, a advertência de que deverá, se não tiver interesse em conciliar, informar a este Juízo, até 10 (dez) dias antes da data da audiência, conforme art. 334, §§ 5º e 8º, do CPC.
Defiro a gratuidade.
João Pessoa, 06 de março de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito Assinado eletronicamente por: KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES 06/03/2025 00:26:08 https://pje.tjpb.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 108734658 " João Pessoa-PB, em 7 de março de 2025 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/03/2025 09:36
Recebidos os autos.
-
07/03/2025 09:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
07/03/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 00:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TATIANA DE CASSIA DE ALMEIDA SILVA - CPF: *35.***.*36-64 (AUTOR).
-
06/03/2025 00:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/02/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:21
Publicado Petição de habilitação nos autos em 21/01/2025.
-
23/01/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, já qualificada no presente feito, por seus advogados e procuradores adiante assinados, com endereço profissional na Av.
Rio Grande do Sul, 768, Estados, João Pessoa/PB, CEP 58.030-020, vem, com a devida vênia, perante Vossa Excelência, nos presentes autos eletrônicos, requerer a habilitação dos seus novos patronos, devendo todas as intimações e publicações ser doravante expedidas exclusivamente em nome de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, inscrito na OAB/PB sob o nº 23.664, sob pena de nulidade, nos termos do art. 272, § 5º do CPC, conforme substabelecimento anexo.
Ressalte-se que a presente petição foi protocolizada através da aba de peticionamento, sem que tenha havido o acesso aos autos, de modo que não se toma ciência, nesta oportunidade, de eventuais atos processuais cujos expedientes de intimação ainda não tenham sido expedidos.
Nesses termos, Pede e espera deferimento.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Carlos Frederico Nóbrega Farias OAB/PB 7.119 Rodrigo Nóbrega Farias OAB/PB 10.220 Jorge Ribeiro Coutinho Gonçalves da Silva OAB/PB 10.914 Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva OAB/PB 23.664 -
08/01/2025 11:24
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2024 15:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/12/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800973-65.2025.8.15.2001
Enio dos Santos Vieira
Banco Panamericano SA
Advogado: Paulo Sergio de Queiroz Medeiros Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/01/2025 10:37
Processo nº 0872351-18.2024.8.15.2001
Gloria de Lourdes Barros Vilela de Faria...
Banco do Brasil
Advogado: Irio Dantas da Nobrega
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/11/2024 10:09
Processo nº 0800660-07.2025.8.15.2001
Marlene Angelina Brito dos Santos
Banco do Brasil
Advogado: Carmen Rachel Dantas Mayer
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/01/2025 09:04
Processo nº 0840451-03.2024.8.15.0001
Valdicleide Justino
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Rosimaire Barros Pequeno
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/12/2024 14:52
Processo nº 0840451-03.2024.8.15.0001
Instituto Nacional do Seguro Social
Valdicleide Justino
Advogado: Diego Dellyne da Costa Goncalves
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/06/2025 11:48