TJPB - 0861958-05.2022.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMO: Renove-se a intimação da parte promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do documento de Id nº 76176364. -
27/05/2025 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 17:31
Determinada diligência
-
11/02/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:14
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
23/01/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0861958-05.2022.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Ressai dos autos que a parte autora requereu a produção de prova consistente na apresentação, pela parte ré, de cópia do contrato original assinado, para comprovação da contratação discutida nos autos.
Contudo, verifica-se que referido contrato já foi apresentado pela parte ré em sede de contestação, conforme Id nº 73143042.
Assim, o pedido formulado pela parte autora revela-se desnecessário, uma vez que a prova requerida já integra o conjunto probatório.
Nos termos do art. 370 do Código de Processo Civil, compete ao juiz indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Ademais, a produção de prova que já se encontra nos autos contraria os princípios da economia processual e da eficiência, previstos no art. 6º do CPC.
Diante disso, indefiro o pedido de produção de prova formulado pela parte autora.
Intime-se.
Por outro vértice, verifica-se que a parte promovida, uma vez instada a se manifestar sobre a especificação de novas provas, requereu a juntada de novo documento (Id nº 76176364).
Considerando a juntada aos autos de novo documento no Id nº 76176364, intime-se o promovente, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se pronunciar acerca do documento acima referido.
João Pessoa, 16 de janeiro de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
16/01/2025 10:10
Determinada diligência
-
16/08/2024 22:58
Juntada de provimento correcional
-
14/08/2023 17:54
Conclusos para decisão
-
12/08/2023 12:04
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
-
10/08/2023 18:40
Conclusos para julgamento
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28/07/2023 01:05
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:48
Decorrido prazo de MARCOS FERNANDO CAMARA DE SOUZA em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:48
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 22:43
Juntada de Petição de réplica
-
29/05/2023 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 14:18
Juntada de Petição de contestação
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01/05/2023 23:30
Juntada de aviso de recebimento
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24/04/2023 09:29
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/04/2023 09:29
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 20/04/2023 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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20/04/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 08:47
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 20/04/2023 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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15/01/2023 16:09
Recebidos os autos.
-
15/01/2023 16:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
10/01/2023 11:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/01/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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