TJPB - 0877551-06.2024.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 12:20
Juntada de Informações prestadas
-
04/06/2025 12:22
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 12:20
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
04/06/2025 05:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/06/2025 23:59.
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30/05/2025 16:08
Juntada de diligência
-
21/05/2025 12:33
Juntada de Alvará
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13/05/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 20:41
Publicado Ato Ordinatório em 12/05/2025.
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12/05/2025 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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12/05/2025 07:58
Juntada de diligência
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09/05/2025 11:44
Juntada de Alvará
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08/05/2025 10:48
Juntada de diligência
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08/05/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 13:14
Determinado o arquivamento
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07/05/2025 13:14
Homologada a Transação
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01/05/2025 08:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 12:50
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 13:04
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2025 02:09
Decorrido prazo de SEVERINO RIBEIRO DA SILVA em 12/02/2025 23:59.
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29/01/2025 16:30
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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29/01/2025 16:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINO RIBEIRO DA SILVA - CPF: *69.***.*60-82 (AUTOR).
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23/01/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 03:13
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0877551-06.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a exordial, justificando circunstanciadamente a propositura das 2 (duas) ações mencionadas e a ocorrência de litispendência, sob as penas da lei.
João Pessoa-PB, em 20 de janeiro de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/01/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 09:40
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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20/01/2025 09:11
Conclusos para despacho
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17/12/2024 12:06
Determinada a emenda à inicial
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17/12/2024 12:06
Determinada diligência
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14/12/2024 02:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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12/12/2024 13:58
Juntada de Petição de outros documentos
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12/12/2024 13:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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