TJPB - 0848173-05.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:27
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO PAN em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:11
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS COSTA DA SILVA em 01/07/2025 23:59.
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18/06/2025 02:39
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para audiência de instrução e julgamento no dia 18/09/2025, pelas 09:00h, de forma presencial, na Sala de audiências da 1ª Vara Cível da Capital.
Ressalte-se que o rol de testemunhas deve ser apresentado de 10 dias (art. 357, §4º), em número limitado a três (art. 357, §7º), ante a pouca complexidade da causa, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha quanto ao ato, trazendo-a independente de intimação ou intimando-as mediante envio de carta, com aviso de recebimento, que deverá ser juntado aos autos em até 03 (três) dias antes da audiência, configurando-se a inércia como desistência da inquirição (art. 455, §3º), ressalvada as hipóteses legais de intimação judicial (art. 454 e 455). -
16/06/2025 01:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 01:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 18/09/2025 09:00 1ª Vara Cível da Capital.
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26/03/2025 19:34
Determinada diligência
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26/03/2025 11:29
Conclusos para despacho
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15/02/2025 02:06
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS COSTA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:06
Decorrido prazo de BANCO PAN em 11/02/2025 23:59.
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03/02/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:05
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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23/01/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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22/01/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848173-05.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 17 de janeiro de 2025 MARIANA PEREIRA ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/01/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO PAN em 18/12/2024 23:59.
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06/12/2024 16:43
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO PAN em 27/11/2024 23:59.
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26/11/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 15:28
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/11/2024 15:28
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 18/11/2024 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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17/11/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 14:22
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/09/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2024 19:45
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) redesignada para 18/11/2024 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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28/09/2024 00:52
Decorrido prazo de BANCO PAN em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:52
Decorrido prazo de GUSTAVO PINHEIRO DAVI em 27/09/2024 23:59.
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10/09/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 07:26
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 28/10/2024 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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31/07/2024 18:49
Recebidos os autos.
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31/07/2024 18:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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23/07/2024 19:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/07/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 14:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/07/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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