TJPB - 0839733-06.2024.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 02:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 16/06/2025 23:59.
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24/04/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 17:05
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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23/01/2025 03:12
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) 1ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande Rua Vice-Prefeito Antônio de Carvalho Sousa_**, Estação Velha, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58410-050 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0839733-06.2024.8.15.0001 Classe Processual: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assuntos: [Ausência de Cobrança Administrativa Prévia] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE EXECUTADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A Vistos, etc.
Defiro o pedido formulado pela exequente ID 104824673.
Nos termos do art. 1º da LEF c/c art. 246, do CPC, e c/c art. 18, da Resolução 455/22 do CNJ, CITO, a parte executada, por via eletrônica e através do Domicílio Eletrônico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o débito ou garantir a execução (art. 8º, inciso I, da LEF).
Arbitro os honorários advocatícios desta execução em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida.
Na hipótese de cumprimento voluntário da obrigação no prazo legal, o percentual será reduzido pela metade, nos termos do art. 90, § 4º do CPC (art. 1º c/c o art. 827, § 1º, do CPC).
Não efetuado o pagamento ou garantida a execução, à escrivania para providenciar a penhora online de ativos financeiros da parte executada via sistema SISBAJUD, considerando o CNPJ, o valor do débito, cf.
ID 104824673.
Não encontrados bens, retornem os autos conclusos para deliberação (art. 40, da LEF).
Confiro ao(à) presente despacho/decisão/sentença, força de carta citação/ notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 102 do Provimento nº 49/2019 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Paraíba - Código de Normas Judicial, para que se efetivem as diligências de estilo.
Citação vinculada ao presente expediente, via Domicílio Eletrônico.
Data e assinatura digitais.
JUIZ DE DIREITO (EM SUBSTITUIÇÃO CUMULATIVA) -
20/01/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 10:24
Determinada a citação de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - CNPJ: 06.***.***/0487-00 (EXECUTADO)
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20/01/2025 10:24
Deferido o pedido de
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13/01/2025 12:23
Conclusos para despacho
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04/12/2024 11:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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