TJPB - 0864738-44.2024.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 23:35
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0864738-44.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação Ordinária proposta em desfavor do BANCO DO BRASIL S/A, visando discutir ressarcimento em razão da incorreção da atualização da conta vinculada ao PASEP.
Em atenção a decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos, para delimitar a seguinte tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.” Nesse contexto, requer-se a suspensão dos processos que envolvam a matéria com base na decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), emanada no RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1).
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do presente feito.
Aguarde-se o julgamento do incidente, devendo o Cartório verificar quando houve o julgamento definitivo, com fixação da tese, para fins de julgamento da lide.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 20 de janeiro de 2025.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito -
20/01/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 09:15
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
17/01/2025 09:37
Conclusos para decisão
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08/01/2025 14:16
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 12:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/10/2024 07:46
Expedição de Carta.
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25/10/2024 08:57
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL S.A. (REU)
-
25/10/2024 08:57
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA DO SOCORRO ALVES DE FARIAS - CPF: *44.***.*26-72 (AUTOR)
-
24/10/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 11:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DO SOCORRO ALVES DE FARIAS (*44.***.*26-72).
-
10/10/2024 11:35
Determinada diligência
-
10/10/2024 11:35
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA DO SOCORRO ALVES DE FARIAS - CPF: *44.***.*26-72 (AUTOR)
-
08/10/2024 14:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/10/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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