TJPB - 0869515-72.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 03:09
Publicado Despacho em 21/08/2025.
-
21/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0869515-72.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL BALI Advogados do(a) EXEQUENTE: DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828, SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426 EXECUTADO: MAGNO ALVES DA SILVA DESPACHO Considerando se tratar de expedição de mandado de penhora e avaliação, que deverá ser realizado de forma presencial, INDEFIRO o pedido de ID 115445322.
Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e informar o endereço atualizado da parte executada.
Silente, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
19/08/2025 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 14:55
Indeferido o pedido de EDIFICIO RESIDENCIAL BALI - CNPJ: 46.***.***/0001-63 (EXEQUENTE)
-
09/07/2025 02:24
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL BALI em 08/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 18:51
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0869515-72.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL BALI Advogados do(a) EXEQUENTE: DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828, SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426 EXECUTADO: MAGNO ALVES DA SILVA DESPACHO Em consulta ao SNIPER, sistema mais abrangente de busca de endereços, observou-se a existência de endereço já diligenciado nos autos, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
27/06/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 23:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:55
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0869515-72.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL BALI Advogados do(a) EXEQUENTE: DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828, SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426 EXECUTADO: MAGNO ALVES DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 27 de maio de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
27/05/2025 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 21:02
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2025 12:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/05/2025 08:59
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:33
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 17:23
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL BALI em 15/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:59
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2025.
-
04/04/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 08:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2025 08:51
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2025 10:41
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 10:00
Deferido em parte o pedido de EDIFICIO RESIDENCIAL BALI - CNPJ: 46.***.***/0001-63 (EXEQUENTE)
-
11/02/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:13
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0869515-72.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL BALI Advogados do(a) EXEQUENTE: SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426, DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828 EXECUTADO: MAGNO ALVES DA SILVA DESPACHO Em consulta ao Renajud, observou-se a inexistência de veículos em nome da parte executada, conforme anexo, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
29/01/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 10:02
Determinada Requisição de Informações
-
29/01/2025 07:54
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:07
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0869515-72.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL BALI Advogados do(a) EXEQUENTE: SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426, DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828 EXECUTADO: MAGNO ALVES DA SILVA DESPACHO Em consulta à ordem de bloqueio, observou-se a existência de saldo ínfimo nas contas da parte executada, tendo sido realizado o desbloqueio, conforme anexo, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito -
20/01/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 10:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/12/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 09:34
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
28/11/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 03:48
Decorrido prazo de MAGNO ALVES DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 03:48
Juntada de entregue (ecarta)
-
01/11/2024 10:08
Expedição de Carta.
-
31/10/2024 12:39
Determinada a citação de MAGNO ALVES DA SILVA - CPF: *12.***.*30-12 (EXECUTADO)
-
31/10/2024 07:22
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 17:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/10/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0875285-46.2024.8.15.2001
Colegio e Curso Hbe Humanas Biologicas E...
Rosilene Costa Brito
Advogado: Alanna Maria Goncalves de Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/11/2024 19:52
Processo nº 0800145-69.2025.8.15.2001
Danusa Juliette Araujo Lima e Costa
Banco do Brasil SA
Advogado: Igor Coelho Costa Cruz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/01/2025 17:38
Processo nº 0814473-05.2016.8.15.0001
Banco Bradesco
Maria das Gracas Lacerda
Advogado: Wladislau Barros Siqueira Fontes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/08/2016 15:05
Processo nº 0847903-59.2016.8.15.2001
Jose Rogerio de Araujo Nobrega
Banco Volkswagem S.A
Advogado: Francisco de Assis Lelis de Moura Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/09/2016 14:42
Processo nº 0801784-25.2025.8.15.2001
Intermediacao de Negocios Paraiba LTDA
Vivo S/A
Advogado: Felipe Esbroglio de Barros Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/01/2025 16:00