TJPB - 0800549-35.2025.8.15.0251
1ª instância - 1ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 11:54
Determinado o arquivamento
-
21/03/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 10:11
Expedição de Carta.
-
22/02/2025 01:07
Decorrido prazo de EDILSON SOUSA DOS SANTOS em 21/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 20:46
Decorrido prazo de VICTOR VINICIUS LINS NUNES em 18/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 20:43
Decorrido prazo de ANTONIO WLISSES ALVES BENICIO em 18/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 20:43
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIANO DE BRITO BATISTA em 18/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:42
Decorrido prazo de ANTONIO AMADOR DE SOUSA em 18/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 20:38
Decorrido prazo de LUCAS GUEDES DE SOUSA em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 10:29
Juntada de comunicações
-
18/02/2025 02:02
Decorrido prazo de JOAMA NUNES DE ARAUJO COUTINHO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:02
Decorrido prazo de ADIJANE HENRIQUE DOS SANTOS SILVA em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 07:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 07:24
Juntada de Petição de diligência
-
15/02/2025 02:06
Decorrido prazo de ARIOSTO RIBEIRO DE FARIAS em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:06
Decorrido prazo de JOSE TRAJANO PEREIRA DE CARVALHO em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:06
Decorrido prazo de JOSOALDO SOARES DE MEDEIROS em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:06
Decorrido prazo de JOSE NERIVALDO DE ARAUJO WANDERLEY em 11/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2025 09:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/02/2025 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2025 09:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/02/2025 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 12:34
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2025 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 12:16
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2025 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 11:16
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2025 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2025 10:57
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2025 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 10:30
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2025 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 10:24
Juntada de Petição de diligência
-
12/02/2025 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 19:34
Juntada de Petição de diligência
-
11/02/2025 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2025 19:29
Juntada de Petição de diligência
-
11/02/2025 04:12
Decorrido prazo de JOÃO MACÁRIO NETO em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 08:34
Juntada de Petição de diligência
-
08/02/2025 01:48
Decorrido prazo de PAMELA CARNEIRO DA SILVA COELHO em 07/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 19:47
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2025 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 15:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/02/2025 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2025 19:32
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2025 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 18:40
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2025 20:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2025 20:35
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2025 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 16:52
Juntada de Petição de diligência
-
04/02/2025 01:48
Decorrido prazo de OTAVIO BRILHANTE DE SOUSA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:48
Decorrido prazo de PABLO GIOVANI DE ARAUJO SOUZA FAUSTINO em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:25
Decorrido prazo de RAMAYANA DE MEDEIROS SILVA AMORIM em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:25
Decorrido prazo de TESSYA HYANNA ALMEIDA OLIVEIRA em 03/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 16:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
01/02/2025 00:36
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES MEDEIROS em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:36
Decorrido prazo de OSANA MEDEIROS QUEIROZ em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:36
Decorrido prazo de RILVA MARIA DA SILVA PEREIRA em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:36
Decorrido prazo de RICHARDSON DANTAS WANDERLEY RAMALHO em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:27
Decorrido prazo de ELMA RENATA DE MORAIS WANDERLEY em 31/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2025 17:42
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2025 21:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 21:51
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2025 21:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 21:08
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2025 00:50
Decorrido prazo de CAMILA LOPES DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 08:58
Juntada de Petição de diligência
-
28/01/2025 01:39
Decorrido prazo de EDINALVA MARIA DE ARAUJO MEDEIROS em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:39
Decorrido prazo de GIANCARLOS DA SILVA ALMEIDA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:39
Decorrido prazo de EMILSON FERREIRA GARCIA JUNIOR em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:38
Decorrido prazo de LUIZ GOMES MARTINS em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:38
Decorrido prazo de ALDACYRA ROGERIA ALVES DE ASSIS em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:38
Decorrido prazo de SAYONARA MEDEIROS em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:38
Decorrido prazo de AISLAN RENEDY HENRIQUE DE ARAUJO em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:38
Decorrido prazo de DEBORA MARTINS FARIAS em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:38
Decorrido prazo de GISKERLLES DE LIMA GALVAO em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:38
Decorrido prazo de DANIELA BARBALHO BRASILEIRO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:38
Decorrido prazo de ADRIANA ROCHA DE OLIVEIRA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:38
Decorrido prazo de ARTHUR HIPOLITO PEREIRA LEITE em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:38
Decorrido prazo de VERONICA MEDEIROS DA TRINDADE em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:38
Decorrido prazo de LUCIANO DE BRITO JUNIOR em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:38
Decorrido prazo de 1ª VARA MISTA DE PATOS PB em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 20:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/01/2025 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 20:02
Juntada de Petição de diligência
-
26/01/2025 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2025 13:47
Juntada de Petição de diligência
-
26/01/2025 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2025 13:25
Juntada de Petição de diligência
-
25/01/2025 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2025 16:03
Juntada de Petição de diligência
-
25/01/2025 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2025 16:00
Juntada de Petição de diligência
-
25/01/2025 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2025 12:51
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2025 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2025 11:31
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/01/2025 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2025 11:15
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/01/2025 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2025 08:49
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2025 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2025 08:40
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2025 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2025 17:25
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
23/01/2025 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2025 09:41
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2025 02:00
Publicado Edital em 21/01/2025.
-
23/01/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
22/01/2025 21:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 21:51
Juntada de Petição de diligência
-
22/01/2025 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 11:50
Juntada de Petição de diligência
-
22/01/2025 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 10:23
Juntada de Petição de diligência
-
21/01/2025 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2025 13:10
Juntada de Petição de diligência
-
21/01/2025 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2025 13:07
Juntada de Petição de diligência
-
21/01/2025 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2025 12:11
Juntada de Petição de diligência
-
20/01/2025 22:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 22:40
Juntada de Petição de diligência
-
20/01/2025 22:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 22:38
Juntada de Petição de diligência
-
20/01/2025 22:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 22:36
Juntada de Petição de diligência
-
20/01/2025 22:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 22:33
Juntada de Petição de diligência
-
20/01/2025 19:58
Mandado devolvido para redistribuição
-
20/01/2025 19:58
Juntada de Petição de diligência
-
20/01/2025 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 17:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/01/2025 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2025 11:40
Juntada de Petição de diligência
-
20/01/2025 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 11:36
Juntada de Petição de diligência
-
20/01/2025 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 10:33
Juntada de Petição de diligência
-
20/01/2025 00:00
Edital
COMARCA DE PATOS. 1ª VARA.
EDITAL DE CONSTITUIÇÃO DE CORPO DE JURADOS.
Processo: 0800549-35.2025.8.15.0251 Ação: INCIDENTE.
PROCESSUAL.
A MMª.
Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que nos termos da Lei, foram sorteados no dia 16 de janeiro do ano 2025, os 25 (vinte e cinco) jurados titulares e os 25 (vinte e cinco) jurados suplentes, abaixo relacionados, para comparecerem no dia 17 de fevereiro do ano 2025, às 08:30 horas e dias subsequentes, até serem dispensados, na forma da lei.
Titulares: AISLAN RENEDY HENRIQUE DE ARAUJO, ANTONIO AMADOR DE SOUSA, ARTHUR HIPOLITO PEREIRA LEITE, CAMILA LOPES DOS SANTOS, DÉBORA MARTINS FARIAS, EDINALVA MARIA DE ARAÚJO MEDEIROS, GIANCARLOS DA SILVA ALMEIDA, GISKERLLES DE LIMA GALVÃO, JOÃO MACÁRIO NETO, JOSÉ CLAUDIANO DE BRITO BATISTA, JOSE NERIVALDO DE ARAUJO VANDERLEY, JOSOALDO SOARES DE MEDEIROS, KEILA MARTHA AMORIM BARROSO, LEILSON ROCHA BEZERRA, LUCIANO DE BRITO JÚNIOR, OTAVIO BRILHANTE DE SOUSA, PABLO GIOVANI DE ARAÚJO SOUZA FAUSTINO, PABLO RIBEIRO SUAREZ, RAFAEL LIBERAL DE OLIVEIRA, RAMAYANA DE MEDEIROS SILVA AMORIM, RICHARDSON DANTAS WANDERLEY RAMALHO, RILVA MARIA DA SILVA PEREIRA, TESSYA HYANNA ALMEIDA OLIVEIRA, VERÔNICA MEDEIROS TRINDADE e VICTOR VINICIUS LINS NUNES.
Suplentes: ADALBERTO DANTAS DE MEDEIROS, ADIJANE HENRIQUE DOS SANTOS SILVA, ADRIANA ROCHA DE OLIVEIRA, ALDACYRA ROGÉRIA A DE ASSIS, ALLAN MARTINS FERREIRA, ANTÔNIO WLISSES ALVES BENÍCIO, ARIOSTO RIBEIRO DE FARIAS, DANIELA BARBALHO BRASILEIRO, EDILSON SOUSA DOS SANTOS, ELMA RENATA DE MORAIS WANDERLEY, EMILSON FERREIRA GARCIA JÚNIOR, GEORGE JOÃO FERREIRA DO NASCIMENTO, GUSTAVO CUNHA BEZERRA, JESSYKA LUCENA LÓCIO, JOAMA NUNES DE ARAÚJO COUTINHO, JOSE TRAJANO PEREIRA DE CARVALHO, LUCAS GUEDES DE SOUSA, LUIZ GOMES MARTINS, MARIA DE LOURDES MEDEIROS, OSANA MEDEIROS QUEIROZ, PÂMELA CARNEIRO DA SILVA, RODRIGO ALVES RIBEIRO, RODRIGO LAVOR CAVALCANTI, SAYONARA MEDEIROS eWIDEBLAND PORFÍRIO DE MEDEIROS.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, mandou a MM.
Juíza de Direito e Presidente do Tribunal do Júri expedir o presente Edital, que será afixado no local de costume, à entrada do Fórum e publicado no Diário da Justiça, com a transcrição dos arts. 436 a 446, do CPP, conforme determina a Lei: ‘Art. 436.
O serviço do júri é obrigatório.
O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade; § 1º Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução; § 2º A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários-mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.’ (NR); ‘Art. 437.
Estão isentos do serviço do júri: I – o Presidente da República e os Ministros de Estado; II – os Governadores e seus respectivos Secretários; III – os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; IV – os Prefeitos Municipais; V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; VIII – os militares em serviço ativo; IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.’ (NR) ‘Art. 438.
A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto; § 1º Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins; § 2º O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. (NR) Art. 439.
O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo. (NR) Art. 440.
Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. (NR) Art. 441.
Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri. (NR) Art. 442.
Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários-mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica. (NR) Art. 443.
Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados. (NR) Art. 444.
O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz- presidente, consignada na ata dos trabalhos. (NR) Art. 445.
O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados. (NR) Art. 446.
Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código. (NR).
Eu, Jaislane Ferreira Rocha, Técnica Judiciário, o digitei – Isabella Joseanne Assunção Lopes Andrade de Souza – Juíza de Direito da 1ª Vara- Presidente do Tribunal do Júri. -
19/01/2025 17:56
Mandado devolvido para redistribuição
-
19/01/2025 17:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/01/2025 17:53
Mandado devolvido para redistribuição
-
19/01/2025 17:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/01/2025 14:07
Mandado devolvido para redistribuição
-
17/01/2025 14:07
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2025 14:04
Mandado devolvido para redistribuição
-
17/01/2025 14:04
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2025 11:46
Juntada de comunicações
-
17/01/2025 11:34
Expedição de Edital.
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17/01/2025 11:22
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Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/01/2025 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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