TJPB - 0878699-52.2024.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 03:08
Decorrido prazo de JOSE PAULO WAMBERTO RAMALHO em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:08
Decorrido prazo de PARVI LOCADORA LTDA em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:01
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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28/04/2025 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 11:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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16/04/2025 11:10
Determinado o arquivamento
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15/04/2025 10:55
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 10:53
Processo Desarquivado
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31/03/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 00:41
Decorrido prazo de JOSE PAULO WAMBERTO RAMALHO em 21/03/2025 23:59.
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25/02/2025 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2025 14:31
Juntada de Petição de diligência
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25/02/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
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23/02/2025 16:15
Determinado o arquivamento
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23/02/2025 16:15
Homologado o pedido
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23/02/2025 13:35
Conclusos para decisão
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13/02/2025 14:19
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 16:49
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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18/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
INTIME para juntar aos autos comprovante de pagamento das custas iniciais no prazo de 15 dias.
Custas comprovadamente pagas, determino as seguintes providências, independente de novo despacho: Cite a parte executada no endereço constante na petição inicial, para pagar, inclusive as custas, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora de bens (art. 829 do CPC).
A parte devedora poderá oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 e 915 do CPC).
Honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, que serão reduzidos à metade em caso de pagamento nos 03 (três) dias supramencionados (art. 827 § 1º do CPC).
Caso a parte devedora não seja localizada, intime o credor para se manifestar e, em sendo o caso, providenciar nova citação às suas expensas, independente de novo despacho. -
16/01/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 10:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PARVI LOCADORA LTDA (08.***.***/0001-09).
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19/12/2024 10:51
Determinada diligência
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17/12/2024 15:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/12/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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