TJPB - 0806649-56.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 23:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 10:36
Conclusos para despacho
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18/08/2025 19:17
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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09/08/2025 01:32
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 08/08/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:22
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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24/06/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0806649-56.2024.8.15.0181 [Empréstimo consignado].
AUTOR: FATIMA DAS NEVES SANTOS SILVA.
REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A..
DECISÃO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
18/06/2025 00:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 00:06
Outras Decisões
-
16/06/2025 19:17
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 12:07
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2025.
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03/06/2025 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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31/05/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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31/05/2025 13:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/05/2025 15:37
Recebidos os autos
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30/05/2025 15:37
Juntada de Certidão de prevenção
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07/03/2025 07:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/03/2025 01:07
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 06/03/2025 23:59.
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15/02/2025 02:05
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 09:45
Juntada de Petição de apelação
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23/01/2025 01:28
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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23/01/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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17/01/2025 04:09
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 04:09
Julgado procedente em parte do pedido
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31/10/2024 06:34
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 00:52
Decorrido prazo de FATIMA DAS NEVES SANTOS SILVA em 29/10/2024 23:59.
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25/09/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 20:23
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 10:49
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2024 04:48
Expedição de Certidão.
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25/08/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 19:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/08/2024 19:18
Determinada a citação de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-10 (REU)
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19/08/2024 19:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FATIMA DAS NEVES SANTOS SILVA - CPF: *36.***.*76-45 (AUTOR).
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14/08/2024 10:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/08/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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