TJPB - 0871743-20.2024.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 10:12
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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03/09/2025 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo: 0871743-20.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Analisando os autos dos Embargos à Execução de nº 0871743-20.2024.8.15.2001, verifica-se que ainda não foi proferida decisão do efeito suspensivo, visto que ainda está em aguardando o recolhimento das custas, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de quinze dias.
Via digitalmente assinada deste despacho poderá servir como mandado.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito -
01/09/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 22:01
Juntada de provimento correcional
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25/04/2025 10:41
Conclusos para despacho
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09/04/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2025 20:24
Juntada de Petição de diligência
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06/03/2025 10:23
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 19:24
Determinada a citação de GILMARA PEREIRA TEMOTEO DE LIMA - CPF: *30.***.*67-21 (EXECUTADO)
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27/02/2025 19:24
Deferido o pedido de
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27/02/2025 19:24
Recebida a emenda à inicial
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26/02/2025 21:06
Desentranhado o documento
-
26/02/2025 10:56
Conclusos para decisão
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15/02/2025 02:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 15:59
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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18/01/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0871743-20.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Instado a se manifestar, o exequente informou que procedeu com o pagamento das custas iniciais.
Pois bem. intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial apresentando título executivo hábil a ensejar a ação executiva, ou ainda, adequar a ação proposta, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 921, I do CPC, conforme decisão id.104056018.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 16 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
16/01/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 11:53
Determinada a emenda à inicial
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10/01/2025 16:05
Conclusos para decisão
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26/11/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 14:29
Determinada a emenda à inicial
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12/11/2024 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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