TJPB - 0855932-20.2024.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:53
Conclusos para despacho
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08/09/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 01:38
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVIDO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0855932-20.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: 24.402.673 ALLISON LISBOA DE SOUZA REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL BOA VISTA II Advogado: JACQUELINE MARIA DA SILVA OAB: PB24460 Endereço: R DAS TRINCHEIRAS, 194, SALA 06, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58011-000 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) acima informado(s), para tomar ciência da seguinte determinação: " Nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil, o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
E assim sendo, intime-se a parte autora mediante seu(sua) advogado(a) para, no prazo de 5 dias úteis, comprovar sua legitimidade ativa para litigar em Juizado Especial Cível nos termos da Lei 9.099/95 e Lei Complementar n. 123 de 2006.
Com a manifestação ou preclusão, vistas à parte contrária em igual prazo para exercício do contraditório e, ao final, retorne concluso para julgamento.".
Prazo:05 dias João Pessoa, em 28 de agosto de 2025 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
28/08/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2025 18:23
Conclusos para despacho
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24/08/2025 18:23
Juntada de Decisão
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21/05/2025 16:03
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/05/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 08:00
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 09:40
Juntada de Decisão
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07/03/2025 12:33
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/03/2025 10:08
Determinada diligência
-
27/01/2025 11:23
Conclusos para despacho
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21/01/2025 14:16
Juntada de Petição de resposta
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21/01/2025 13:58
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/01/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0855932-20.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: 24.402.673 ALLISON LISBOA DE SOUZA REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL BOA VISTA II Advogado: GIOVANNY FRANCO FELIPE OAB: PB19758 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, acoste aos autos o primeiro contrato celebrado entre as partes, bem como as notas fiscais e recibos individualizados e com discriminação dos valores correspondentes aos serviços prestados.".
Prazo:05 DIAS João Pessoa, em 15 de janeiro de 2025 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
15/01/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 08:25
Conclusos para despacho
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19/11/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 11:43
Juntada de Certidão de intimação
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09/11/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 12:13
Juntada de Termo de audiência
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07/11/2024 12:10
Conclusos para despacho
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07/11/2024 12:10
Juntada de Decisão
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14/10/2024 09:51
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/10/2024 09:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/10/2024 09:00 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/10/2024 11:49
Juntada de Certidão de intimação
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25/09/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 14:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/09/2024 15:49
Juntada de Petição de resposta
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05/09/2024 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 15:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/10/2024 09:00 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/09/2024 10:46
Deferido o pedido de
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03/09/2024 10:07
Conclusos para despacho
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02/09/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 11:19
Determinada diligência
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29/08/2024 14:48
Conclusos para despacho
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27/08/2024 14:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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