TJPB - 0872411-88.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 09:55
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 09:54
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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24/06/2025 20:43
Conclusos para despacho
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21/06/2025 17:48
Recebidos os autos
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21/06/2025 17:48
Juntada de Certidão de prevenção
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17/02/2025 10:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/02/2025 09:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0872411-88.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ROSILENE DE LIMA CARDOSO NOGUEIRA Advogado do(a) AUTOR: KELSON DE ASSIS CHAVES FILHO - PB32676 REU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) REU: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando a interposição do recurso INTIMO a parte adversa para, querendo, apresentar manifestação NO PRAZO DE DEZ DIAS.
JOÃO PESSOA, 30 de janeiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
30/01/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 11:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/01/2025 13:47
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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17/01/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0872411-88.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ROSILENE DE LIMA CARDOSO NOGUEIRA Advogado do(a) AUTOR: KELSON DE ASSIS CHAVES FILHO - PB32676 REU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) REU: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
15/01/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 09:47
Julgado improcedente o pedido
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08/01/2025 22:54
Conclusos para despacho
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08/01/2025 22:54
Juntada de Projeto de sentença
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20/12/2024 18:07
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/12/2024 12:19
Juntada de Petição de réplica
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19/12/2024 08:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/12/2024 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/12/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:21
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2024 09:12
Juntada de entregue (ecarta)
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05/12/2024 13:44
Juntada de entregue (ecarta)
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18/11/2024 12:41
Expedição de Carta.
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18/11/2024 12:41
Expedição de Carta.
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18/11/2024 12:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/12/2024 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/11/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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