TJPB - 0800820-55.2023.8.15.0561
1ª instância - Vara Unica de Coremas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:14
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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10/09/2025 12:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/09/2025 23:59.
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01/09/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:46
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE pelo DJe a parte executada, por seu advogado (STJ, repetitivo REsp 1262933/RJ), para pagar o valor executado e as custas processuais, no prazo de 15 dias úteis (art.523, CPC), sob pena de multa de 10% (art.523, §1º, CPC). -
15/08/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 23:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 15:02
Conclusos para despacho
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12/05/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 23:43
Recebidos os autos
-
20/03/2025 23:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Coremas.
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20/03/2025 23:43
Realizado Cálculo de Liquidação
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06/02/2025 09:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/02/2025 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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29/01/2025 00:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 14:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/01/2025 15:15
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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18/01/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Vistos.
EVOLUA-SE a classe processual para "cumprimento de Sentença (156)".
INTIMEM-SE as partes do retorno dos autos.
REMETAM-SE os autos para a Contadoria Judicial para calcular as custas processuais finais (art.370, CNJ/CGJ/TJPB 1).
Após, INTIME-SE pessoalmente e por seu advogado via PJe a parte sucumbente para pagá-las no prazo de 15 dias úteis, sob pena de protesto e inscrição na dívida ativa (art.394, §1º, CNJ/CGJ/TJPB).
Não recolhidas as custas, PROCEDA-SE conforme determinado no Código de Normas e atos da CGJ/TJPB.
Recolhidas as custas e nada sendo requerido, ARQUIVE-SE definitivamente. -
16/01/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 09:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/01/2025 17:41
Outras Decisões
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15/11/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 09:17
Recebidos os autos
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13/11/2024 09:17
Juntada de Certidão de prevenção
-
22/06/2024 08:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/06/2024 00:59
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 21/06/2024 23:59.
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20/06/2024 17:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/05/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 01:32
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 25/04/2024 23:59.
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15/04/2024 12:32
Juntada de Petição de apelação
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03/04/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 06:31
Julgado procedente em parte do pedido
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01/04/2024 09:38
Conclusos para julgamento
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28/03/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 14:44
Juntada de Petição de réplica
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08/03/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/01/2024 23:59.
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27/11/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2023 09:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/11/2023 09:05
Outras Decisões
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26/11/2023 09:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA PEREIRA DA SILVA - CPF: *88.***.*06-15 (AUTOR).
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26/11/2023 09:05
Não Concedida a Medida Liminar
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13/11/2023 16:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/11/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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