TJPB - 0865661-70.2024.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 19:09
Juntada de Petição de réplica
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26/06/2025 01:35
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 09:06
Conclusos para decisão
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25/06/2025 09:06
Juntada de informação
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23/05/2025 04:57
Decorrido prazo de LUCIANA RIBEIRO COUTINHO CRUZ em 15/05/2025 23:59.
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16/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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16/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 12:42
Juntada de informação
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02/04/2025 08:56
Indeferido o pedido de GUSTAVO DE SOUZA TAVARES - CPF: *39.***.*09-08 (EMBARGANTE)
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13/03/2025 05:58
Conclusos para despacho
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13/03/2025 05:58
Juntada de informação
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12/02/2025 14:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/02/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 14:59
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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18/01/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0865661-70.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A parte autora requereu os benefícios da justiça gratuita, porém, há elementos que põem dúvida sobre sua alegação de hipossuficiência, o que autoriza este Juiz a exigir melhor comprovação acerca desta condição, na forma do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Ora, o embargante se qualifica como empresário, com domicílio empresarial situado na orla da Capital, localização, pois, deveras privilegiada para qualquer comércio, além de ter se prontificado a afiançar a locação discutida na execução, autos principais, circunstâncias que denotam algum fôlego financeiro, incomum à figura típica do hipossuficiente, daí fomentando as dúvidas quanto à sua alegação de carência de recursos.
Assim, INTIME-SE a parte autora para em 15 (quinze) dias juntar aos autos cópias: i) da sua última declaração ao imposto de renda (tanto pessoa física como jurídica, caso seja cadastrado como empresário individual); ii) de extratos das suas contas bancárias, inclusive de investimentos, dos últimos 90 (noventa) dias; iii) das três últimas faturas de seus cartões de crédito; e iv) os seus três últimos contracheques, caso seja beneficiário do INSS ou empregado de empresa, ainda que da sua própria.
Tudo isso sob pena de indeferimento do benefício requerido.
JOÃO PESSOA, 15 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
15/01/2025 16:04
Determinada diligência
-
11/10/2024 20:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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